Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo Poder Público
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira, 25 de setembro, a adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3711/12, que institui prazo de cinco anos, contados desde a autorização do Poder Público, para a instalação de início da operação de pequenas centrais hidrelétricas com potência entre 1 MW e 30 MW.
Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo Poder Público. O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), concluiu que o projeto não implica em aumento de despesa. A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.