O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira, 25 de novembro, a Portaria MME n
º 624, de 24 de novembro de 2014, que equipara a Conversora de Frequência de Uruguaiana e instalações de transmissão associadas, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (autorizadas pelas Portarias DNAEE nº 179, de 19 de setembro de 1983, e nº 324, de 5 de abril de 1994), aos concessionários de serviço público de transmissão, conforme diretrizes da Portaria MME n° 1.004, de 28 de dezembro de 2010, para efeitos técnicos e comerciais. Com isso, a conversora e instalações estarão ligadas à rede básica e ao sistema associado de distribuição de energia elétrica.
Após a celebração do Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão (CPST) com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. fará jus à Receita Anual Permitida (RAP) no valor de R$ 8.377.834,16. A equiparação terá vigência até 16 de julho de 2021.
Veja Portaria_624