MME e MF publicam retificações em valores de indenizações

Será publicada nesta sexta-feira, 30 de novembro de 2012, no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria MME-MF nº 602, de 29 de novembro de 2012, com os valores das indenizações referentes às Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 1º da MP nº 579 a serem pagas aos concessionários de geração que optarem por antecipar os efeitos da prorrogação de suas concessões, conforme disposto na Medida Provisória nº 579.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 29 de novembro de 2012, pelo secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, juntamente com o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustini, com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, e com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim.

Os valores em questão são, para algumas usinas, equivalentes àqueles publicados no Anexo I da Portaria MME-MF nº 580, de 01 de novembro de 2012 e, para outras, são os valores retificados com base na avaliação quanto à pertinência de pleitos de reconsideração específicos apresentados pelos agentes.

Tanto para a Portaria MME-MF nº 580 quanto para esta, foram considerados, para as Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 1º da MP nº 579, na definição das indenizações, os estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética EPE para a definição do Valor Novo de Reposição VNR dos empreendimentos, bem como a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação das instalações, informadas pela ANEEL.

E, também nos dois casos, os valores das indenizações de geração são referenciados a preços de junho de 2012. Tais valores serão atualizados até a data de seu efetivo pagamento, que poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, decisão essa que tem que ser apresentada ao MME, por meio de requerimento próprio no ato de assinatura dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão que ocorrerá em 04 de dezembro de 2012.

 

Assessoria de Comunicação Social
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