MME e MF autorizam repactuação de dívidas da CDE

Portaria 652, assinada com o Ministério da Fazenda (MF), autorizou a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A autorização é referente ao atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados, conforme dispõe o art. 3 da Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009.  A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nesta quinta-feira, 11 de dezembro.

O prazo de repactuação será de até 120 meses, e as dívidas a serem renegociadas serão aquelas vencidas até 30 de novembro de 2014. A Portaria define ainda que a atualização do saldo devedor será feita com base na taxa básica de juros, a Selic, ou outro índice que vier a substituí-la. A repactuação somente poderá ocorrer mediante reconhecimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Também foi publicado, nesta quinta-feira no D.O.U., o Decreto 8.370, que altera dispositivo do Decreto 4.541, de 23 de dezembro de 2002. A publicação define as regras referentes à CDE, e autoriza a Eletrobrás, na condição de gestora da CDE, a celebrar os contratos de repactuação de dívida. Os critérios foram definidos na Portaria conjunta.

 

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