MME autoriza três empresas a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial (D.O.U.) desta segunda-feira, 12 de março, a Portaria nº 106, que autoriza a empresa Eólica Chuí I S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Chuí I, localizada no Município de Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul, e constituída de doze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada e 10.200 kW médios de garantia física de energia.
 

Também foi publicada nesta segunda-feira a Portaria nº 107, que autoriza a empresa Centrais Elétricas Maron Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Maron, localizada no Município de Caetité, no Estado da Bahia, e constituída de dezoito Unidades Geradoras de 1.600 kW, totalizando 28.800 kW de capacidade instalada e 15.400 kW médios de garantia física de energia.

O D.O.U. traz ainda a Portaria nº 108, que autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Baixada Fluminense, localizada no Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro, e constituída de duas Unidades Geradoras de 172.000 kW e uma Unidade Geradora de 186.000 kW, em ciclo combinado, totalizando 530.000 kW de capacidade instalada e 430.200 kW médios de garantia física de energia, utilizando Gás Natural como combustível.

As portarias entram em vigor nas datas de suas publicações.

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