MME enquadra cinco Eols no Reidi

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento de cinco usinas eólicas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A decisão está no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira, 21 de março.

As portarias n° 150, nº155 e nº 156 enquadram três centrais eólicas no Estado do Rio Grande do Sul. São as empresas: Central Geradora Eólica denominada EOL Chuí I, da empresa Eólica Chuí I S.A., a Central Geradora Eólica denominada EOL Chuí IV, de titularidade da empresa Eólica Chuí IV S.A. e a Central Geradora Eólica denominada EOL Chuí II, de titularidade da companhia Eólica Chuí II S.A. 

No Estado da Bahia, a Portaria nº152 aprova a inclusão no Reidi da Central Geradora Eólica denominada EOL Maron, da empresa Centrais Elétricas Maron Ltda.

O D.O.U. traz ainda a Portaria nº 154, que enquadra a Central Geradora Eólica denominada EOL Porto das Barcas, da empresa Porto das Barcas Energia S.A., no regime. A empresa está localizada no Piaui.

As portarias entram em vigor nas datas de suas publicações.

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