Desde o último domingo, 17 de fevereiro, os brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e do Tocantins atrasaram seus relógios em uma hora. O horário brasileiro de verão, iniciado em 21 de outubro de 2012, chegou ao fim.
A norma visa a conscientização a população em relação ao aproveitamento da luz natural, além de estimular o uso, de forma racional, de energia elétrica. Na prática, o adiantamento em uma hora diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos sistemas de distribuição, de forma que, o atendimento em períodos de maior consumo, entre 18h e 21 horas (horário de ponta), ocorra com maior eficiência.
Além disso, a redução da demanda no horário de ponta possibilita um aumento da segurança operacional, em decorrência da diminuição dos carregamentos na rede de transmissão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, redução de cortes de carga em situações de emergência no sistema elétrico e a diminuição dos custos de operação do SIN.
REDUÇÃO
Segundo dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), os resultados verificados durante o Horário de Verão 2012/2013 apontam para uma redução da demanda no horário de ponta da ordem de 2.477 MW sendo 1858 MW no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, 610 MW no subsistema Sul e 9 MW no subsistema Norte, referente à participação do Estado do Tocantins. A redução representa 4,5% da demanda máxima dos três subsistemas.
Na temporada 2011/2012, a redução verificada no horário de ponta foi de 4,6% em todas as regiões participantes. O subsistema Sudeste/Centro-Oeste teve uma queda na demanda de 1.840 MW e o subsistema Sul de 610 MW, correspondendo a uma redução de 4,4% e 4,9%, respectivamente, de suas cargas totais.
Nos últimos dez anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de maior consumo. Esse índice representa duas vezes a carga no horário de ponta da cidade de Belo Horizonte, no caso do sistema sudeste-centro oeste ou 75% da demanda da cidade de Curitiba, no caso do sistema sul.
VIGÊNCIA
O período de vigência do horário de verão está determinado no decreto nº 6.558 de 2008, iniciando sempre no terceiro domingo do mês de outubro e encerrando no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente.
Assessoria de Comunicação Social
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