A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica definiu nesta terça-feira, 11 de dezembro, a metodologia sobre a alocação inicial de cotas de garantia física das usinas alcançadas pela Medida Provisória 579. As distribuidoras em que as cotas recebidas, somadas aos contratos atuais, excederem ao volume necessário para a recomposição do seu nível de contratação prévio, deverão transferir a diferença em CCEAR – quando tiverem – para outras distribuidoras.
A ideia, de acordo com a agência, é que todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional recebam as cotas. Os objetivos do regulamento são: manter inalterado o nível de contratação das distribuidoras, privilegiar a alocação proporcional ao mercado da distribuidora e obter uma redução equilibrada nas tarifas de energia. A Aneel definiu ainda as metodologias para cessão compulsória desses CCEARs de energia existente e procedimentos para o cálculo da revisão extraordinária das tarifas de distribuição.