Em: 26/03/2015 às 16:24h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o aprimoramento das regras para a comercialização varejista, modelo este em que um agente comercializador representa um grupo de consumidores de energia. O tema, aprovado na última terça-feira, 24 de março, ficou em audiência pública entre 6 de fevereiro e 9 de março e recebeu 84 contribuições de dez instituições. Na abertura da audiência, a Aneel propôs limitar a existência de apenas um comercializador varejista por grupo econômico, sob o argumento de evitar que práticas anticoncorrenciais e proteger o mercado de eventuais inadimplências. Contudo, Abraceel, CPFL Comercialização, Cemig e Tractebel Energia apresentaram manifestações contrárias a proposta, argumentando que não estavam claros os reais prejuízos ao mercado e que a restrição limitaria as possibilidades de criação de diferentes modelos de negócio baseados na comercialização varejista. A Aneel acatou o pleito.

O regulamento também previa como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente nos últimos 18 meses não tenha incorrido em qualquer descumprimento de obrigação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Diversos agentes apresentaram contribuição para que o período analisado fosse reduzido para 6 meses. A Aneel entendeu ser razoável a redução para 12 meses, considerando que os prazos contratuais cotidianos, como de reajuste, de orçamento, quase tudo enfim tem vigência de 12 meses. A Aneel ainda manteve a regra que determina que todos os produtos padronizados ofertados pelo comercializador sejam divulgados, com descrição de modelo de contratos, preços e condições. Os agentes sugeriam a eliminação dessa regra, argumentando que tal dispositivo prejudicaria a confidencialidade das informações e estratégias comerciais. A agência esclareceu que o comando não atinge todo e qualquer produto ofertado pelo comercializador varejista, mas se restringe a produtos padronizados que eventualmente venham a ser ofertados. (Canal Energia)