O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, a portaria 40/2015, permitindo que empreendimentos hidrelétricos e termelétricos sejam habilitados pela EPE mesmo sem a licença prévia emitida pelo órgão ambiental competente e, no caso das UHEs, sem a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. Porém a habilitação técnica será considerada condicional e vai perder a validade caso os documentos exigidos não sejam protocolados até às 12 horas do dia 10 de março. Os empreendimentos que se enquadram desta regra são as Pequenas Centrais Hidrelétricas, Usinas Hidrelétricas com potência inferior ou igual a 50 MW, projetos de ampliação de PCH ou de UHE existentes e os projetos termelétricos. Já para as usinas hidrelétricas com potência superior a 50 MW, o prazo vai até as 12 horas do dia 23 de abril.
A portaria alterou ainda a data para que empreendedores de projetos termelétricos que irão participar do certame entreguem a documentação necessária. Agora eles tem também até as 12 horas do dia 10 de março para protocolar na EPE os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação. O leilão A-5 será realizado no próximo dia 30 de abril. (Canal Energia)