A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 20 de janeiro, a lei 13.097/2015, que reduz a zero o as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Ela substitui a lei 10.865/2004. Os produtos beneficiados são os especificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. (Canal Energia)
Em: 20/01/2015 às 15:49h por
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