Em: 04/12/2014 às 15:55h por Fiemt

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 240785, decidiu de forma definitiva, que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS. 

 

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) também obteve êxito junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS os valores recolhidos pela indústria mato-grossense atinente o recolhimento do ICMS e ISS pagos em todo processo de industrialização.

 

Nesse sentido, as indústrias representadas pela FIEMT (inclusive as filiadas no Sindenergia-MT) têm o direito a restituição ou compensação das quantias recolhidas indevidamente nos últimos 05 anos, sendo imprescindível, portanto, propor a medida judicial de forma individualizada. 

 

Contudo, torna-se imprescindível salientar que o STF está na iminência de julgar o pedido efetivado pela União para que seja garantido aos contribuintes o direito a devolução ou compensação apenas para aqueles que já tenham ingressado individualmente com a referida medida judicial.

Para mais informações entre em contato com o Sindenergia-MT, pelo e-mail sindenergia@sindenergia.com.br  ou telefone (65)3644-3443