O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 240785, decidiu de forma definitiva, que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.
A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) também obteve êxito junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS os valores recolhidos pela indústria mato-grossense atinente o recolhimento do ICMS e ISS pagos em todo processo de industrialização.
Nesse sentido, as indústrias representadas pela FIEMT (inclusive as filiadas no Sindenergia-MT) têm o direito a restituição ou compensação das quantias recolhidas indevidamente nos últimos 05 anos, sendo imprescindível, portanto, propor a medida judicial de forma individualizada.
Contudo, torna-se imprescindível salientar que o STF está na iminência de julgar o pedido efetivado pela União para que seja garantido aos contribuintes o direito a devolução ou compensação apenas para aqueles que já tenham ingressado individualmente com a referida medida judicial.
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