O rateio da energia das usinas nucleares Angra 1 e 2 para 2015 e a definição da cotas para 2020 foram aprovados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica na ultima terça-feira, 25 de novembro. Essa energia será dividida entre todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional.
A inclusão das nucleares no sistema de cotas foi estabelecida em 2009 pela Lei 12.111 e começou a ser aplicada a partir de janeiro de 2013. Assim como é feito com Itaipu, a divisão é proporcional ao mercado de cada distribuidora e à soma de todas elas. Como a distribuição é feita entre as distribuidoras do SIN, as empresas dos sistemas isolados só podem incluídas no rateio no ano subsequente ao de sua interligação. Em 2020, estados como Roraima, Amapá e Rondônia farão parte dessa divisão.