O Conselho Nacional de Política Fazendária assinou na última segunda-feira, 16 de abril, convênio com os estados do Paraná e Rio Grande do Sul autorizando-os a conceder isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas ou Pequenas Centrais Hidrelétricas.
O convênio também se aplica a importação das mercadorias, desde que não possuam similar fabricado no Brasil. Dentre os vários itens que estão contemplados pelo convênio estão comportas ensecadeiras, turbinas hidráulicas, pontes e vigas rolantes, transformadores de potência e condutores elétricos para linhas de transmissão.