Em: 13/11/2014 às 15:46h por Jornal da Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (11/11) norma que regulamenta a aplicação do conceito de mercado regulatório para reembolsar o custo de geração das concessionárias dos sistemas isolados beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A resolução também adéqua o atual regulamento ao novo marco regulatório introduzido pela Lei nº 12783/2013.

A norma aprovada definiu um fator de corte de perdas para ajustar os reembolsos pagos pela CCC às concessionárias. O corte dos reembolsos será feito a partir de 2015, durante quatro anos. No primeiro ano, o corte será de 25%, no segundo ano 50%, terceiro ano 75% e quarto ano 100%.

Essa ação permitirá o equilíbrio entre a redução das despesas da CCC, a garantia de estímulo adicional ao combate às perdas de energia elétrica e o não comprometimento da continuidade da prestação de serviços de distribuição nos sistemas isolados.

A Audiência Pública nº 8/2014 que tratou da aprovação dessa norma recebeu 12 contribuições de agentes do setor.