Em: 05/11/2014 às 15:31h por Canal Energia

Um novo dispositivo a ser incluído nos contratos de concessão das distribuidoras prevê que indenizações resultantes da extinção da outorga deverão considerar, além de bens não amortizados, eventuais saldos financeiros decorrentes de débitos ou créditos que ainda não foram compensados na tarifa de energia. A situação prevista na proposta que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai submeter à audiência pública pode acontecer de fato em 2015, na hipótese de uma ou mais empresas com contratos vencidos não se enquadrarem nos critérios para a renovação das concessões de distribuição.

O documento preliminar da Aneel ficará disponível para contribuições por escrito a partir desta quarta-feira, 5 de novembro.  O prazo da audiência, de apenas dez dias, será encerrado no próximo dia 14.  A agência pretende aprovar a mudança rapidamente para que ela seja feita ainda este ano. Uma das justificativas é de que o assunto já foi debatido com representantes dos distribuidores.