A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (4/11), em reunião pública, o edital do leilão A-1, a ser realizado em 5 de dezembro. O certame visa à contração de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015.
O preço teto, entretanto, não foi divulgado, uma vez que a metodologia de cálculo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) pode ser modificada, o que afetaria diretamente o valor máximo a ser estipulado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A expectativa é que o preço teto do leilão seja conhecido no dia 20 de novembro, ou seja, 15 dias antes da realização do certame, como determina a Portaria MME 547/2014.
O leilão A-1 serve para ajustar o nível de contratação das distribuidoras. Ele é feito sempre que as concessionárias têm um déficit futuro considerável de energia. Caso esse déficit não seja coberto, a empresa fica exposta ao mercado de curto prazo. O A-1 visa minimizar essa exposição, mantendo as distribuidoras 100% contratadas. A expectativa é que o leilão deste ano contrate entre 3.000MW e 4.000MW médios.
O referido leilão contratará energia em duas modalidades: por disponibilidade, de empreendimentos termelétricos, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017; e/ou por quantidade, com suprimento até 31 de dezembro de 2017 ou 31 de dezembro de 2019.
A minuta do edital permaneceu em audiência pública (nº 55/2014) no período de 15 a 24 de outubro, para a qual foram encaminhadas 93 contribuições de onze instituições do setor elétrico.
As principais contribuições abordam os seguintes temas: a) distinção entre inflexibilidade operativa e inflexibilidade comercial, com o intuito de desassociar a inflexibilidade operativa da contratual; b) alteração da subcláusula do CCEAR referente à forma de faturamento da Receita de Venda; c) alteração da subcláusula referente aos termos de resolução do contrato; d) redução dos montantes de energia contratada, no CCEAR na modalidade por Quantidade; e) obrigação de constituição de lastro, por meio de garantia física, de empreendimento contratados na modalidade Quantidade; f) inclusão das modalidades Fiança Bancária e Cessão de CDB como Garantia Financeira; g) correção de forma e de referências no edital e nos contratos.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentou o maior volume de contribuições, todas aceitas, cuja maior parte concerne aos termos do edital. As principais contribuições foram para observar as diretrizes do leilão, a exemplo de retirada da identificação de empreendimento do produto quantidade e da obrigação de constituição de lastro nessa modalidade.