A redução a zero do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para peças e componentes de aerogeradores (que produzem energia a partir do vento) só valerá para fabricação dos equipamentos no país, esclareceu o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. O incentivo consta da Medida Provisória 656, publicada na quarta-feira (8/10) no Diário Oficial da União.
Conforme Dyogo, componentes comprados no exterior estão dispensados de recolher tributos, mas a importação de aerogeradores inteiros continuará a pagar 9,25% de PIS e de Cofins. “Queremos estimular a geração de energia eólica no país. Por isso, incluímos o setor no regime que exclui o PIS e a Cofins das obras de infraestrutura”, explicou.