Em: 06/10/2014 às 16:41h por Jornal da Energia

No dia 31 de dezembro, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 21 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.

A agência já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o diretor-geral da Aenel, Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.

A audiência pública nº 107/2013 sobre a prorrogação do prazo de transferência dos ativos de iluminação pública foi discutida no período de 26/9/13 a 8/11/13 e recebeu 94 contribuições. Também foram realizadas sessões presenciais para discutir o assunto nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Recife.

Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.