Em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (1/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) recalcular os ressarcimentos devidos a título de indisponibilidade desde o início de operação das termelétricas Porto do Pecém I e Itaqui utilizando a metodologia de uma média móvel de 60 meses da disponibilidade efetiva.
A diferença verificada entre os valores calculados por esta metodologia e aqueles já pagos será ressarcida às usinas. Segundo a Eneva, controladora dos dois projetos, a apuração incorreta da indisponibilidade das duas usinas já teriam causado um ônus indevido da ordem de R$238 milhões até julho deste ano.