A Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) passará a cobrir também as despesas das distribuidoras com risco hidrológico. A medida será aplicada retroativamente, a partir da liquidação de julho. Esta cobertura, contudo, será limitada ao saldo remanescente da Conta-ACR. A questão foi aprovada nesta terça-feira (30/9) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante reunião pública.
Criada em março de 2014, a Conta-ACR é destinada a cobrir total ou parcialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2014, as despesas das distribuidoras de energia elétrica decorrentes da exposição involuntária no mercado de curto prazo e dos despachos de termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado.
Para captação de recursos à Conta-ACR, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) obteve dois financiamentos junto a um grupo de instituições financeiras, sendo o primeiro no valor de R$11,2 bilhões, e o segundo de R$6,57 bilhões.