Em: 17/06/2015 às 16:04h por

O Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais divulgou nova deliberação normativa nº 202 que estabelece diretrizes para o licenciamento da atividade de geração de energia solar nas usinas fotovoltaicas. O documento, que altera dispositivos da deliberação nº 176 de 2012, passa a considerar como de Classe 5 aqueles empreendimentos, com potência acima de 10 MW, que estejam localizados em áreas que causem impacto ambiental (supressão de maciço florestal, intervenção em área de preservação permanente ou que afete espécies de fauna ou flora ameaçadas de extinção).

Com a nova redação, os processos de licenciamento ambiental tornam-se mais criteriosos quanto à localização dos empreendimentos. A deliberação traz, ainda, uma correção necessária para garantir maior segurança jurídica ao órgão licenciador. De acordo com o analista ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Wilson Pereira Barbosa Filho, os estudos servem de base para um planejamento ambiental que indique um uso racional dos recursos naturais disponíveis. “O levantamento e a caracterização dos recursos nas áreas do empreendimento são importantes para a criação de um planejamento que envolva a utilização correta dos recursos, além da preservação do meio ambiente como um todo, o que possibilita a existência de condições para o desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações”, comenta.

(Canal Energia)