Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20, proposta que estabelece regra para a cobrança do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica a consumidor que possua em suas instalações minigeração ou microgeração de energia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), ao Projeto de Lei Complementar 38/15, do deputado João Derly (PCdoB-RS). A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Pela proposta aprovada, nas operações de fornecimento de energia elétrica a consumidor microgerador ou minigerador participante de sistema de compensação de energia elétrica, serão adotas as seguintes regras:
– o valor da operação a ser considerado como base de cálculo do imposto será o equivalente ao total de energia fornecido pela empresa distribuidora ao consumidor deduzido do montante de energia injetado pelo consumidor no sistema elétrico da distribuidora, no período de faturamento;
– quando, no período de faturamento, a energia injetada pelo consumidor no sistema elétrico da distribuidora for maior que a energia consumida, o saldo positivo de energia gerada pelo consumidor deverá ser utilizado para abater a energia consumida por esse mesmo consumidor em faturas de energia subsequentes, durante um mesmo ano fiscal.
O texto original definia que, nas operações de fornecimento de energia elétrica a consumidor que possua em suas instalações minigeração ou microgeração de energia, o valor da operação seria “a diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída com destino à empresa distribuidora”.
O relator fez ajustes no texto, para incluir regra para os casos em que a energia gerada pelo consumidor for superior à energia consumida.[
(Ambiente Energia)