A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública aprimoramentos em dois submódulos dos Procedimentos de Regulação tarifária, especificamente para as pequenas distribuidoras com mercados inferiores a 500 GWh/ano. Em relação ao submódulo 8.3, a Aneel quer deixar claro que, nos reajustes tarifários, as tarifas de referência são aquelas da própria permissionária, apuradas no processo tarifário anterior. Essa medida é necessária, pois o regulamento não deixa claro quais são os valores de referência utilizados para a construção da estrutura tarifária das permissionárias nos reajustes.
Em: 31/07/2014 às 15:22h por Canal Energia
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