A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abre audiência pública para aprimorar proposta de regulamentação das diretrizes do processo de mediação administrativa na agência. A norma proposta visa apresentar a função da Aneel como mediadora de conflitos, os princípios e procedimentos da mediação, além de informações sobre as partes envolvidas nesse processo: mediador e mediados.
Entre os pontos principais da proposta estão: o caráter voluntário do processo. Só haverá a mediação caso os participantes aceitem o convite da Aneel; a solicitação para instaurar o processo de mediação deverá ser feita por escrito com a apresentação da motivação e documentação pertinentes. Aceita a mediação pelas partes, a Agência poderá realizar reuniões individuais com os mediados ou uma reunião conjunta; O prazo máximo para conclusão do processo de mediação deverá ser 180 dias; os conflitos completamente disciplinados por regulamento não serão tratados por processo de mediação. Nesses casos, a área mediadora da Agência encaminhará a demanda para ouvidoria setorial ou área regulatória responsável; o processo de mediação pode ser encerrado a qualquer tempo, mediante acordo, por solicitação de uma das partes ou de ofício pelo mediador quando verificado impasse nas negociações.