Fonte: ANEEL
Data: 5 de maio de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h10
Término: 16h10
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005223/2014-62. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,09%, sendo 0,81% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -0,49% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EDEVP; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EDEVP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.886/2015
2. Processo: 48500.005224/2014-15. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,23%, sendo 1,24% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -1,23% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EEB; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EEB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.887/2015
3. Processo: 48500.005225/2014-51. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,85%, sendo 3,15% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 1,39% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Caiuá-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Caiuá-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.888/2015
4. Processo: 48500.005229/2014-30. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,62%, sendo -2,92% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -3,83% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CNEE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CNEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.889/2015
5. Processos: 48500.006197/2014-90 e 48500.001325/2015-90. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, a vigorar a partir de 04 de julho de 2015, e para definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2016 a 2019. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 6 de maio a 1º de junho de 2015, com reunião presencial na cidade de São Paulo/SP, em 21 de maio de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2016 a 2019. Nos termos do § 1º do art. 17 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007, registra-se a impossibilidade de se adotar período de contribuições igual ou superior a 30 dias em face da data contratual para a revisão tarifária da Concessionária, ou seja, 4 de julho de 2015.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 25/2015
6. Processo: 48500.004924/2010-51. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012 e Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 7 de maio a 22 de junho de 2015, com sessões presenciais a serem realizadas nos dias 11 de junho e 18 de junho de 2015, nas cidades de São Paulo/SP e Brasília/DF, respectivamente, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 e Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 26/2015
7. Processo: 48500.001723/2014-25. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para análise da proposta de restauração dos prazos de vigência de autorizações emitidas anteriormente à Resolução Normativa nº 343/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 7 de maio a 7 de junho de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a análise da proposta de restauração dos prazos de vigência de autorizações emitidas anteriormente à Resolução Normativa nº 343/2008.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública nº 27/2015
8. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 103/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração das Regras de Comercialização, para a reforma do modo de rateio dos encargos por Restrições de Operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do módulo de Encargos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, de modo a estabelecer a classificação das restrições de operação entre subsistemas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, aplicável ao rateio dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS motivados por Restrições de Operação.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 661/2015
9. Processo: 48500.004750/2010-26. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 47/2014 que colheu subsídios para a definição de custo de referência de geração a partir de tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, e ajuste no limite de consumo específico de usinas a gás natural, a constar na Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o limite de R$ 6.646,67/MWh para fins de reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, dos custos de Operação e Manutenção – O&M da tecnologia solar fotovoltaica da geração própria dos concessionários de geração e distribuição de energia nos sistemas isolados, incorporando esse valor aos demais custos de referência previstos no anexo IV da Resolução Normativa nº 427/2011; (ii) inserir, no anexo III da Resolução Normativa nº 427/2011, o valor de 9.158 kJ/kWh para o limite de consumo específico de gás natural para usinas a partir de 20 MW de potência; (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que, logo depois de completados dois anos desta deliberação, reavalie o limite previsto no item “i”, com vistas a verificar a necessidade de aperfeiçoar a estimativa dos custos de O&M associados à tecnologia solar fotovoltaica utilizada nos sistemas isolados; e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que avalie eventual descumprimento pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE da legislação de regência, em especial da Lei nº 12.111/2009, no tocante à contratação das 12 miniusinas solares em operação desde junho de 2011.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 662/2015
10. Processo: 48500.006342/2014-32. Assunto: Proposta de elaboração de súmula estipulando expressamente que “Simulações computacionais de eventos na rede não afastam o nexo de causalidade e não eximem a distribuidora da responsabilidade pelo ressarcimento”. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu criar Súmula com o seguinte enunciado: “Simulações computacionais não são suficientes para afastar a presunção de nexo de causalidade de perturbações na rede com danos elétricos em equipamentos de consumidores e não eximem a distribuidora da responsabilidade pelo ressarcimento”.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Portaria nº 3.533/2015
11. Processo: 48500.000675/2015-39. Assunto: Proposta de elaboração de Súmula referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança de consumo não faturado ou faturado a menor, prevista no art. 129 da Resolução Normativa n° 414/2010, quando da ausência da comunicação prevista no § 7° do referido artigo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu criar súmula referente ao cancelamento administrativo da cobrança de consumo não faturado ou faturado a menor decorrente de procedimento irregular, prevista no art. 129 da Resolução Normativa n° 414/2010, quando não comprovada a comunicação prevista no § 7º deste artigo, com o seguinte teor: “A ausência de comunicação da realização da avaliação técnica, por escrito e no prazo, por parte da distribuidora no âmbito de procedimento de irregularidade, enseja o cancelamento da cobrança.”
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Portaria nº 3.534/2015
12. Processos: 48500.000609/2010-54 e 48500.000829/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho nº 4.295/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que hierarquizou em segundo lugar o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho apresentado pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho nº 4.295/2014, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que hierarquizou em segundo lugar o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho apresentado pela Recorrente, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.375/2015
13. Processos: 48500.005037/2007-02 e 48500.005143/2014-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 770/2015, que indeferiu a solicitação da Recorrente referente ao parcelamento dos débitos apurados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 770/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.376/2015
14. Processo: 48500.002495/2014-19. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enguia Gen PI Ltda. e Enguia Gen CE Ltda., com vistas à rescisão amigável de seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16
15. Processo: 48500.001610/2015-19. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à avaliação sobre a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido à indisponibilidade do conversor back-to-back 2 da Subestação Porto Velho. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema – ONS que aplique a Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à indisponibilidade da Função de Transmissão – FT CV 500/230 kV Coletora Porto Velho BTB2 RO entre as 12h41min de 22 de novembro de 2013 e as 21h02min de 26 de novembro de 2013.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.377/2015
16. Processo: 48500.000500/2008-01. Assunto: Transferência da concessão da Usina Termelétrica – UTE Jataí, atualmente detida pela Cosan Centroeste Açúcar e Álcool Ltda., para a Bioenergia Jataí Ltda., localizada no município de Jataí, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Jataí, da Cosan Centroeste Açúcar e Álcool Ltda. para a Bioenergia Jataí Ltda.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.206/2015
Os itens 17 a 36 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
17. Processos: 48500.000397/2011-96 e 48500.005434/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Água da Prata Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.365/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou, para fins de análise e aprovação, os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apucarana apresentados pela MSUL Energia e Participações Ltda., e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Água da Prata Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.365/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou, para fins de análise e aprovação, os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apucarana apresentados pela MSUL Energia e Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em até 30 dias, realize as adequações no registro da MSUL para incorporar no Estudo de Inventário, também o rio Preto, afluente do Apucarana.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.378/2015
18. Processo: 48500.003496/2013-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 424/TN 2.401/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de advertência e multas em decorrência de fiscalização técnica periódica relacionada aos processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, do planejamento, engenharia, operação, manutenção e segurança de linhas, subestações e redes do Sistema de Distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 424/TN 2.401/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente da fiscalização técnica periódica relacionada à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, ao planejamento, à engenharia, à operação, à manutenção e à segurança de linhas, subestações e redes do sistema de distribuição, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) alterar a multa para R$ 1.529.235,90 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos de Abreu Soares, representante da Bandeirante Energia S.A.
Tendo em vista o pedido de sustentação oral, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.379/2015
19. Processo: 48500.002021/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 18/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência por inadimplência e intempestividade de envio de Balanço Mensal Patrimonial – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 18/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) manter a penalidade de advertência.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.380/2015
20. Processo: 48500.000533/2014-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Madeireira Barra Grande S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência Estadual de Serviços Públicos de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificação geral das instalações, conformidade dos dados técnicos, procedimentos de operação e manutenção, aspectos de desempenho técnico, segurança e legais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Madeireira Barra Grande S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013-CRES/G, lavrado pela Agência Estadual de Serviços Públicos de Mato Grosso – AGER; e, em consequência, (ii) manter a penalidade de multa de R$ 24.463,38 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.381/2015
21. Processo: 48500.006118/2011-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1.014/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M na Subestação – SE Areias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1.014/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e, por conseguinte, (ii) cancelar a penalidade aplicada.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.382/2015
22. Processo: 48500.000522/2013-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 91/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, referente aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 91/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais no ano de 2011; (ii) no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) manter a penalidade de advertência exarada pela SFE nos termos do Despacho nº 946/2015.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.383/2015
23. Processo: 48500.002455/2007-30. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 551/2015, que indeferiu o pedido de alteração da data de início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú e de postergação da data de início e fim do suprimento previstas no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com requerimento de Efeito Suspensivo, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 551/2015, que indeferiu o pedido de alteração da data de início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú prevista na Resolução Autorizativa nº 3.625/2012, e o pedido de postergação da data de início e fim do suprimento previstas no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.384/2015
24. Processos: 48500.003929/2014-90 e 48500.004731/2014-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Eólica Chuí I S.A., Eólica Chuí II S.A., Eólica Chuí IV S.A., Eólica Chuí V S.A., Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. em face do Despacho nº 4.513/2014, que decidiu não reconhecer o pedido de excludente de responsabilidade em face de atraso na implantação das Eólicas, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Eólica Chuí I S.A., Eólica Chuí II S.A., Eólica Chuí IV S.A., Eólica Chuí V S.A., Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. em face do Despacho nº 4.513/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.385/2015
25. Processo: 48500.000586/2014-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da Resolução Homologatória nº 1.727/2014, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da Resolução Homologatória nº 1.727/2014, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; por conseguinte, (ii) reconhecer a variação na receita anual da Concessionária de R$ 765.723,07 (base: 5º dia útil anterior ao Reajuste 2014), a ser considerada no processo tarifário de 2015, com a devida correção monetária pela variação da Taxa Selic, sendo (ii.a) R$ 766.066,85 referentes ao recálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A referente ao Encargo de Serviços do Sistema – CVA ESS em decorrência do estorno da dedução em duplicidade do Aporte da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE da competência Janeiro/2013; e (ii.b) R$ -343,78 referentes ao recálculo da CVA ESS em decorrência da consideração dos ajustes resultantes de reforma de ações judiciais em face dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE nº 3/2013, conforme consta do Despacho nº 230/2014; e (iii) indeferir o montante referente ao lançamento indevido do “Total de Ajustes Referentes ao Alívio Retroativo” CVA ESS da competência fevereiro/2014.
A pedido do Diretor José Jurhosa Junior, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.386/2015
26. Processo: 48500.000865/2014-75. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Caraíba S.A. – MCSA com vistas a desconto ou subsídio tarifário a ser aplicado ao uso da energia utilizada para bombear água para a atividade de irrigação em área rural. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26
27. Processo: 48500.001419/2015-69. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, com vistas à extensão dos efeitos do Despacho nº 584/2015 para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Boa Vista, Dreen Olho D’Água, Dreen São Bento do Norte e Farol. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, para estender os efeitos do Despacho nº 584/2015 às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Boa Vista, Dreen Olho D´Água, Dreen São Bento do Norte e Farol.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.387/2015
28. Processo: 48500.006633/2014-21. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., com vistas ao parcelamento de ressarcimento em função de Receita Fixa recebida por energia não entregue. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. para parcelamento de ressarcimento em função de Receita Fixa recebida por energia não entregue pela Usina Termelétrica – UTE Chapadão Agroenergia.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.388/2015
29. Processo: 48500.000136/2013-38. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A., com vistas à antecipação da entrada em operação comercial do reforço na Subestação Araras, autorizado por meio da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013, retificando o prazo de entrada em operação comercial dos reforços na Subestação Araras, sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., tal que o prazo em meses para entrada em operação comercial do empreendimento passe a ser da data de necessidade até 24 meses após publicação da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013, no Diário Oficial da União – DOU.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.207/2015
30. Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A., localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.208/2015
31. Processo: 48500.001822/2004-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, outorgada à Alto Garcia Energética S.A., localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, com 2.000 kW de potência instalada, localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.209/2015
32. Processo: 27100.000259/1988-94. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio Palmeira, outorgada à Hidroelétrica Panambi S.A., com vistas ao registro nos termos do art. 8º da Lei 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 32
33. Processo: 48500.005911/2013-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.210/2015
34. Processos: 48500.002322/2014-92, 48500.002323/2014-37, 48500.002324/2014-81, 48500.002368/2014-10 e 48500.002378/2014-47. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, reguladas pelos Contratos de Concessão nº 61/2001, 10/2007, 13/2010 e 19/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contratos de Concessão nº 61/2001, 10/2007, 13/2010 e 19/2012, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 18.370.808,61 (dezoito milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e oito reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.211/2015
35. Processo: 48500.002377/2014-01. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.212/2015
36. Processo: 48500.004017/2014-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de linhas de transmissão localizadas no Distrito Federal e em Goiás, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação de Subestação, localizada no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão – LT Brasília Leste – Luziânia, C1 e C2, em 500 kV, Linhas de Transmissão Samambaia – Brasília Sul, em 345 kV, e Linhas de Transmissão Brasília Sul – Brasília Geral, em 230 kV, e para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasília Leste, localizadas no Distrito Federal e em Goiás.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.213/2015
Por fim, foi feita uma homenagem dos Diretores ao servidor Rui Guilherme Altieri Silva, Especialista em Regulação e atual Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que foi indicado para Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.