Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 12 de maio de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.004516/2013-41. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração n° 38/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada na Subestação Cotegipe. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.003511/2014-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-D em face do Auto de Infração nº 79/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização da prestação de serviço adequado e do cumprimento dos limites dos indicadores de qualidade dos serviços de teleatendimento referentes ao ano de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.005473/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Auto de Infração nº 25/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização do blecaute do dia 28/8/2013, ocorrido na região Nordeste. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.006772/2007-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Cunha da Câmara Ltda. em face do Despacho nº 4.094/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu prorrogação de prazo para a apresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Montividiu, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 48500.001394/2015-01. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. – ETN para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 00000.703597/1973-68. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira da Fumaça, outorgada por meio do Decreto nº 75.641/1975, localizada no município de Jaciara, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 27100.000259/1988-94. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio Palmeira, outorgada à Hidroelétrica Panambi S.A., com vistas ao registro nos termos do art. 8º da Lei 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48000.000626/1992-34. Assunto: Transferência da outorga referente à Usina Hidrelétrica – UHE Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, atualmente detido pela Viana Germano e Cia Ltda., em favor da Papelão Apucaraninha Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.005848/2013-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SF Produção de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Francisco, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.006501/2014-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Júlio de Castilhos 2, localizada no município de Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato
Processo: 48500.001439/2015-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bandeirante Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ETC Masterfoods à derivação na Linha de Distribuição Mairiporã – Jaguari I, localizada no município de Jacareí, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.002376/2014-58. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato