MEMÓRIA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 28 de abril de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 20h

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                       Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                       José Jurhosa Junior
                                       Reive Barros dos Santos
                                       Tiago de Barros Correia 
          Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
            Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006768/2014-96. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital, e respectivos anexos, do Leilão nº 4/2015-ANEEL, denominado Leilão “A-3” de 2015, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes hidráulica, eólica e térmica, a biomassa e a gás natural, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018, conforme Portaria nº 672/2014 do Ministério de Minas e Energia – MME. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 30 de abril a 29 de maio de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão n° 4/2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa e a gás natural, inclusive em ciclo combinado.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 24/2015

2. Processo: 48500.001723/2014-25. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a análise da proposta de restauração dos prazos de vigência de autorizações emitidas anteriormente à Resolução Normativa nº 343/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões da Geração – SCG
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

3. Processo: 48500.002746/2014-57. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 23/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras, relativamente aos temas Procedimentos Gerais, Fator X, Outras Receitas e Geração Própria. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os aprimoramentos dos Submódulos 2.1, 2.5 e 2.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam, respectivamente, dos Procedimentos Gerais relativos aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, da metodologia de definição do Fator X e da metodologia para compartilhamento de Outras Receitas.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Cadioli, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP – Energias do Brasil S.A., por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, e por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 660/2015

4. Processo: 48500.002747/2014-00. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 23/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras, relativamente aos temas de Custos Operacionais e Receitas Irrecuperáveis. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os aprimoramentos do Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da metodologia de definição dos Custos Operacionais e Receitas Irrecuperáveis regulatórias.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hermano Dumont Veronese, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Sandra de Sousa Xavier, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP – Energias do Brasil S.A., por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, e por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 660/2015

5. Processo: 48500.002750/2014-15. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 23/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras, relativamente ao tema das Perdas Não Técnicas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os aprimoramentos do Submódulo 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da metodologia de Perdas Não Técnicas, a serem considerados nos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Luís Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Maiorino de Oliveira Costa, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, e por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento de deliberação deste processo.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 660/2015

6. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 103/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração das Regras de Comercialização, para a reforma do modo de rateio dos encargos por Restrições de Operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

7. Processo: 48500.004750/2010-26. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 47/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição de custo de referência de geração a partir de tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, e ajuste no limite de consumo específico de usinas a gás natural, a constar na Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

8. Processo: 48500.006342/2014-32. Assunto: Proposta de elaboração de súmula estipulando expressamente que “Simulações computacionais de eventos na rede não afastam o nexo de causalidade e não eximem a distribuidora da responsabilidade pelo ressarcimento”. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

9. Processos: 48500.000397/2011-96 e 48500.005434/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Água da Prata Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.365/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou, para fins de análise e aprovação, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Apucarana apresentados pela MSUL Energia e Participações Ltda., e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

10. Processo: 48500.003496/2013-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 424/TN 2.401/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de advertência e multas em decorrência de fiscalização técnica periódica relacionada aos processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, do planejamento, engenharia, operação, manutenção e segurança de linhas, subestações e redes do Sistema de Distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

11. Processo: 48500.002455/2007-30. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 551/2015, que indeferiu o pedido de alteração da data de início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú e de postergação da data de início e fim do suprimento previstas no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

12. Processos: 48500.003929/2014-90 e 48500.004731/2014-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Eólica Chuí I S.A., Eólica Chuí II S.A., Eólica Chuí IV S.A., Eólica Chuí V S.A., Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. em face do Despacho nº 4.513/2014, que decidiu não reconhecer o pedido de excludente de responsabilidade em face de atraso na implantação das Eólicas, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17

13. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que postergou a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período de 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Porto Velho – Araraquara C.1, bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do poder público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter o reconhecimento do excludente da responsabilidade da ESBR, motivado por ato do Poder Público, pelo atraso de 52 dias no cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, conforme consta do Despacho nº 1.732/2013.
A Diretoria decidiu ainda, por maioria, vencido o Diretor Tiago de Barros Correia, manter o deslocamento do cronograma da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau para 1º de agosto de 2013, data da disponibilização para testes da Linha de Transmissão Porto Velho-Araraquara C.1, na forma da Tabela anexa ao voto do Diretor-Relator.
O Diretor Tiago de Barros Correia votou no sentido de revogar o Despacho nº 1.732/2013, para tornar sem efeito a alteração de data de entrada em operação comercial e de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da UHE Jirau.
Por fim, a Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o Despacho nº 3.588/2013, para tornar sem efeito a decisão cautelar proferida, e suspender, por até 60 dias, a exigibilidade da liquidação financeira relativa aos CCEARs da UHE Jirau provenientes do Leilão nº 5/2008 e facultar à Interessada a apresentação, em até 30 dias, de proposta de Termo de Compromisso, para equacionar as respectivas obrigações, sem causar qualquer prejuízo aos consumidores finais.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa Magalhães, representante da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.249/2015

14. Processo: 48500.000586/2014-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da Resolução Homologatória nº 1.727/2014, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

15. Processo: 48500.006633/2014-21. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., com vistas ao parcelamento de ressarcimento em função de Receita Fixa recebida por energia não entregue. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

16. Processo: 48500.000809/2014-31. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas à postergação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio e recontabilização dos contratos, de modo a contabilizar no Ambiente de Contratação Livre – ACL a energia fornecida durante o período que precede a entrada em operação comercial do sistema de transmissão definitivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveira, representante da Santo Antônio Energia S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.250/2015             

17. Processo: 48500.002495/2014-19. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enguia Gen PI Ltda. e Enguia Gen CE Ltda., com vistas à rescisão amigável de seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20

18. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Requerimento administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão de quaisquer sanções pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial para unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, à suspensão da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST sobre os montantes de uso da transmissão relativos aos períodos em que a UHE Santo Antônio deixou de gerar energia no montante previsto no 2º Termo Aditivo e à suspensão da exigência de registro dos montantes de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconhecimento de causas excludentes de responsabilidade apresentado pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista a ausência do nexo de causalidade entre os eventos apresentados e a capacidade da Interessada de atender aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveira, representante da Santo Antônio Energia S.A., e por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.251/2015

19. Processo: 48500.006599/2013-11. Assunto: Análise da solicitação, pela Norte Energia S.A. – Nesa, de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, com base no Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, de excludente de responsabilidade, nas informações complementares e nas alegações constantes do Mandado de Segurança interposto pela Requerente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade de 455 dias de atraso na implantação das obras do sítio Pimental e de 365 dias nas obras do sítio Belo Monte; (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte proposto pela Norte Energia S.A. – Nesa; (iii) por consequência, afastar a hipótese de aplicar ao caso o disposto no §1° do art. 6° da Resolução Normativa n° 595/2013; (iv) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Nesa; e (v) conhecer do pedido interposto pela Nesa em 30 de janeiro de 2015, recebido como direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Norte Energia S.A – Nesa, e por parte do Sr. Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.252/2015              

20. Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A., localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

21. Processo: 48500.001822/2004-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, outorgada à Alto Garcia Energética S.A., localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22

Os itens 22 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

22. Processo: 48500.005842/2014-57. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 3/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos Indicadores de Qualidade de Teleatendimento para o ano de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 3/2014-ARSAL-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL; e, em consequência, (ii) alterar a penalidade de multa para R$ 339.309,19 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e nove reais, e dezenove centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.253/2015

23. Processo: 48500.000202/2014-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos Indicadores de Qualidade de Teleatendimento para o ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. ¯ Cemat em face do Auto de Infração nº 1/2012-CES/D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER; e, em consequência: (ii) alterar a penalidade de multa para R$ 1.840.291,15 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e quinze centavos), sendo a infração enquadrada no inciso I do artigo 6º da Resolução Normativa n° 63/2004, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.254/2015

24. Processos: 48500.000666/2015-48, 48500.000997/2012-35 e 48500.002183/2014-05. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa e pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 2.968/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que publicou os valores de exposições contratuais e sobrecontratações involuntárias referentes ao ano de 2013, e Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.769/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente, utilizando componentes financeiros calculados com base nos valores das exposições voluntária e involuntária apresentados no Despacho nº 2.968/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento: (i) aos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa e pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 2.968/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que publicou seus valores de exposições contratuais e sobrecontratações involuntárias, referentes ao ano de 2013; (ii) ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.769/2014, que homologou o resultado do seu processo de Reajuste Tarifário referente ao ano de 2014, utilizando componentes financeiros calculados com base nos valores das exposições voluntária e involuntária apresentados no Despacho nº 2.968/2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado, representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.
Tendo em vista o pedido de sustentação oral, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.255/2015

25. Processo: 48500.000588/2014-09. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, em face da Resolução Homologatória nº 1.726/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face da Resolução Homologatória nº 1.726/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária, para considerar uma variação de R$ 27.397,49 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), base maio de 2014, na receita anual da Concessionária, a ser atualizada pela variação da taxa Selic no processo tarifário de 2015 da EDVP.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.256/2015

26. Processo: 48500.000582/2014-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em face da Resolução Homologatória nº 1.729/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face da Resolução Homologatória nº 1.729/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária, para considerar uma variação de R$ 1.174.342,50 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), base maio de 2014, na receita anual da Concessionária, a ser atualizado pela variação da taxa Selic no próximo processo tarifário, em 2015, conforme especificado a seguir: (i) R$ 897.930,71 referente ao recálculo CVAESS em decorrência do estorno da dedução Indevida do Aporte CDE Jan/13, bem como da consideração dos ajustes resultantes de reforma de ações judiciais em face dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE nº 3/2013, conforme consta nos Despachos n° 3.669/2013, 4.106/2013 e 230/2014 (quesito III.1.1 e III.1.2), a ser atualizado pela variação da taxa Selic; e (ii) R$ 276.411,79 relativos ao recálculo da CVA Rede Básica em virtude da consideração, nas faturas de agosto de 2013, dos pagamentos cobrados retroativamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, decorrentes de Termos Aditivos aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs (quesito III.2), a ser atualizado pela variação da taxa Selic.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.257/2015

27. Processo: 48500.000583/2014-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D em face da Resolução Homologatória nº 1.728/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D em face da Resolução Homologatória nº 1.728/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária, para considerar uma variação na receita anual da concessionária de R$ 2.102.223,75 (dois milhões, cento e dois mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), base maio de 2014, a ser atualizada pela variação da taxa Selic no processo tarifário de 2015 da Caiuá-D.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.258/2015

28. Processo: 48500.000060/2010-06. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Vale do Rio Doce S.A. – Vale, com vistas à suspensão de obrigações associadas ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 100/2013, em decorrência de Decisão Judicial que suspendeu os efeitos da Resolução Autorizativa nº 4.314/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pleito da Companhia Vale do Rio Doce S.A. – Vale, de forma que: (i) enquanto perdurar a suspensão judicial dos efeitos da Resolução Autorizativa nº 4.314/2013, estão suspensos o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 100/2013 e o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 20/2014, não havendo obrigação de pagamento e consequentemente direito de reserva do sistema para o Projeto Vargem Grande da Vale; (ii) os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos pela Vale, de agosto de 2014 a março de 2015, período em que a decisão judicial já estava válida, devem ser convertidos em crédito em favor da Vale no valor de R$ 8.320.416,00 (oito milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e dezesseis reais), a preços de junho de 2014; e (iii) caso os efeitos da Resolução Autorizativa nº 4.314/2013, deixem de estar suspensos, a execução do CUST nº 100/2013 e do CCT nº 20/2014 também deverá estar condicionada à revalidação do Parecer de Acesso nº RE 2.1/014/2010, emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.259/2015

29. Processos: 48500.000751/2014-25, 48500.000752/2014-70 e 48500.000753/2014-14. Assunto: Transferência das outorgas referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Galpões, Coxilha Seca e Capão do Inglês, da Eólica Coxilha Seca S.A. para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. as outorgas referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Galpões, Coxilha Seca e Capão do Inglês.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 5.198/2015, 5.199/2015 e 5.200/2015

30. Processo: 48500.005410/2010-12. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Serra de Santana III, localizada no município de Bodó, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 28.800 kW para 30.000 kW, a potência instalada da Central Geradora Eólica – EOL Serra de Santana III, outorgada por meio da Portaria MME n° 475/2011 à Gestamp Eólica Seridó S.A., e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Serra de Santana III que passa a ser descrito por três circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a subestação Elevadora Serra de Santana III, em 34,5/69 kV, compartilhada com as EOLs Macambira II e Pelado, e de uma linha de transmissão em 69 kV, também de uso compartilhado, em circuito simples, com cerca de três quilômetros e seiscentos e sessenta metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 69 kV da Subestação Lagoa Nova II, em 230/69 kV, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.201/2015

31. Processos: 48500.004562/2011-89 e 48500.004563/2011-23. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Helena e SM, localizadas no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Santa Helena Energias Renováveis S.A. e Santa Maria Energias Renováveis S.A.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.260/2015 e 1.342/2015
Atualizado em 4/5/2015 às 13h51min.

32. Processo: 48500.002331/2014-83. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP para a realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Paulista – Cteep, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Paulista – Cteep, Contrato de Concessão n° 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator; e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II do voto do Diretor-Relator.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.202/2015

33. Processo: 48500.005826/2014-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carolina Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora – Subestação Vacaria, com 138 kV, localizada nos municípios de Vacaria e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carolina Geração de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 25m de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora – Subestação Vacaria, circuito simples, 138 kV, com 49,3km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora, de propriedade da Requerente, à Subestação Vacaria, de propriedade da Rio Grande Energia S.A. – RGE, localizada nos municípios de Vacaria e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.203/2015

34. Processo: 48500.000954/2015-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPT, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão, com 230 kV, Barreiras I – Rio Grande II, Barreiras II – Rio Grande II e trecho de linha entre Barreiras II – seccionamento da Linha de Transmissão Barreiras I – Bom Jesus da Lapa I; e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Grande II, localizada no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m de largura, necessárias à implantação de Linhas de Transmissão em 230 kV Barreiras II – Rio Grande II e Barreiras I – Rio Grande II, com trechos de circuito simples de 11.964,677m e 9.940,94m respectivamente, e trecho em circuito duplo de 98.993,375m, localizadas nos municípios de Barreiras e São Desidério, no estado da Bahia; (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m de largura, necessárias à implantação de trecho de linha em circuito duplo interligando a Subestação Barreiras II ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I – Barreiras I, com extensão de 3.781,90m, localizada no município de Barreiras, no estado da Bahia; e (iii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6,9002 ha, necessária à implantação da Subestação Rio Grande II 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.
O Procurador Federal Eduardo Ramalho representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.205/2015