Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 5 de maio de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos: 48500.000397/2011-96 e 48500.005434/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Água da Prata Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.365/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou, para fins de análise e aprovação, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Apucarana apresentados pela MSUL Energia e Participações Ltda., e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.003496/2013-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 424/TN 2.401/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de advertência e multas em decorrência de fiscalização técnica periódica relacionada aos processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, do planejamento, engenharia, operação, manutenção e segurança de linhas, subestações e redes do Sistema de Distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.002021/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 18/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência por inadimplência e intempestividade de envio de Balanço Mensal Patrimonial – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.000533/2014-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Madeireira Barra Grande S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência Estadual de Serviços Públicos de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificação geral das instalações, conformidade dos dados técnicos, procedimentos de operação e manutenção, aspectos de desempenho técnico, segurança e legais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.006118/2011-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1.014/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M na Subestação – SE Areias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.000522/2013-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 91/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, referente aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato
Processo: 48500.002455/2007-30. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 551/2015, que indeferiu o pedido de alteração da data de início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú e de postergação da data de início e fim do suprimento previstas no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processos: 48500.003929/2014-90 e 48500.004731/2014-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Eólica Chuí I S.A., Eólica Chuí II S.A., Eólica Chuí IV S.A., Eólica Chuí V S.A., Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. em face do Despacho nº 4.513/2014, que decidiu não reconhecer o pedido de excludente de responsabilidade em face de atraso na implantação das Eólicas, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.000586/2014-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da Resolução Homologatória nº 1.727/2014, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.000865/2014-75. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Caraíba S.A. – MCSA com vistas a desconto ou subsídio tarifário a ser aplicado ao uso da energia utilizada para bombear água para a atividade de irrigação em área rural. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 48500.001419/2015-69. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, com vistas à extensão dos efeitos do Despacho nº 584/2015 para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Boa Vista, Dreen Olho D’Água, Dreen São Bento do Norte e Farol. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato
Processo: 48500.006633/2014-21. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., com vistas ao parcelamento de ressarcimento em função de Receita Fixa recebida por energia não entregue. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 48500.000136/2013-38. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A., com vistas à antecipação da entrada em operação comercial do reforço na Subestação Araras, autorizado por meio da Resolução Autorizativa nº 3.963/2013. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato
Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A., localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 48500.001822/2004-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, outorgada à Alto Garcia Energética S.A., localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processo: 27100.000259/1988-94. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio Palmeira, outorgada à Hidroelétrica Panambi S.A., com vistas ao registro nos termos do art. 8º da Lei 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.005911/2013-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
Processos: 48500.002322/2014-92, 48500.002323/2014-37, 48500.002324/2014-81, 48500.002368/2014-10 e 48500.002378/2014-47. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, reguladas pelos Contratos de Concessão nº 61/2001, 10/2007, 13/2010 e 19/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e Ato
Processo: 48500.002377/2014-01. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e Ato
Processo: 48500.004017/2014-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de linhas de transmissão localizadas no Distrito Federal e em Goiás, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação de Subestação, localizada no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e Ato