Regras sobre revisão tarifária das distribuidoras são aprovadas

Fonte: ANEEL


A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (28/4), durante Reunião Pública, alterações das regras de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
 
Entre as principais mudanças, estão: reconhecimento de uma remuneração adicional para investimentos realizados com recursos de Obrigações Especiais; revisão dos níveis regulatórios de perdas não técnicas definidos no 3º Ciclo de Revisões Tarifárias; aumento dos ganhos de produtividade a serem considerados no cálculo do Fator X*; introdução de indicadores de qualidade comercial no Componente Q do Fator X (incentivo à melhoria da qualidade do atendimento comercial); e maior captura dos ganhos de eficiência de custos operacionais observadas no setor.
 
Essas alterações visam aperfeiçoar o processo de revisão tarifária, aprofundando os incentivos a ganhos de eficiência e melhoria da qualidade do serviço por parte das distribuidoras. O diagnóstico realizado pela ANEEL revela que os mecanismos de incentivo adotados têm impactado de forma significativa a eficiência e a qualidade do serviço da maior parte das distribuidoras de energia elétrica. Por isso, a abordagem adotada pela Agência no 3º Ciclo de Revisão Tarifária foi, em essência, mantida.
 
Os efeitos dessas mudanças serão percebidos nos processos específicos de revisão tarifária de cada empresa, conforme cronograma definido nos Contratos de Concessão. A primeira empresa em que será utilizada a nova metodologia é a Eletropaulo, cuja revisão está prevista para entrar em vigor em 4 de julho deste ano.
 
O processo de definição das regras de revisão tarifária iniciou em novembro de 2013 e contou com três fases de debates, uma consulta pública e duas etapas de Audiência Pública.
 
Ao longo do processo foram recebidas mais de 100 contribuições de representantes de consumidores, analistas de mercado, consultores, pesquisadores e representantes de distribuidoras de energia elétrica. (HR/DB)
 
*Fator X – mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade projetados para as empresas no intervalo entre as revisões tarifárias periódicas.