MEMÓRIA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 22 de abril de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h04
Término: 15h30

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                       Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                       José Jurhosa Junior
                                       Reive Barros dos Santos
                                       Tiago de Barros Correia
           Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
            Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005173/2014-13. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,08%, sendo de 14,46% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 16,15% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cercos pela supridora Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.; (ii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 37.090,55 (trinta e sete mil, noventa reais e cinquenta e cinco centavos), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cercos, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 9.103,34 (nove mil, cento e três reais e trinta e quatro centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cercos, referente a redução equilibrada das tarifas das permissionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.883/2015

2. Processo: 48500.005185/2014-48. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar a partir de 26 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, a vigorar a partir de 26 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 28,92%, sendo 28,91% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 28,93%, para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Certaja pelas supridoras AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 613.233,25, a ser repassado pela Eletrobras à Certaja, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.884/2015

3. Processo: 48500.005175/2014-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,25%, sendo 10,91% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 11,44% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; e (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.885/2015

4. Processo: 48500.000314/2015-92. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da base de dados preliminar para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 24 de abril a 23 maio de 2015, com vistas à colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da base de dados que será utilizada no cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg do ciclo tarifário 2015/2016.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2015

5. Processo: 48500.000185/2015-32. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da base de dados preliminar para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais geradoras – TUSDg do subgrupo tarifário A2 (88 e 138 kV) do ciclo tarifário 2015-2016. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 24 de abril a 23 maio de 2015, com vistas à colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da base de dados que será utilizada no cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg do ciclo tarifário 2015/2016.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 23/2015

6. Processo: 48500.006191/2014-12. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica, a vigorar a partir de 1º de julho de 2015, da Receita Anual Permitida – RAP do contrato de concessão da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de abril a 15 de maio de 2015, com vistas a submeter o resultado preliminar do cálculo do índice de reposicionamento tarifário da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 22/2015

7. Processo: 48500.001513/2015-18. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 11/2015 – Contratação de Energia de Reserva, denominado 3º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015, conforme estabelecido na Portaria nº 119/2015 do Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audiência pública, no período de 23 de abril a 4 de maio de 2015, exclusivamente por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 11/2015 – 3º Leilão de Energia Reserva de 2015 (3º LER/2015). Por fim, nos termos do § 1º do art. 17 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, registra-se a impossibilidade de se adotar período de contribuições igual ou superior a 30 (trinta) em face da data do Leilão, fixada pelo Ministério de Minas e Energia – MME para o dia 29 de maio de 2015, conforme Portaria MME nº 119/2015, e dos eventos intermediários previstos no cronograma do referido certame.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 21/2015

8. Processo: 48500.004743/2014-58. Assunto: Análise quanto à interpretação da Resolução Normativa n° 270/2007, que trata da aplicação do desconto no pagamento base por indisponibilidades e atraso na entrada em operação de Função Transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Tiago de Barros Correia, decidiu manter os procedimentos ora em vigor na Resolução Normativa nº 270/2007 para apuração e aplicação dos descontos regulatórios decorrentes em função de atraso na entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão estabelecida no contrato de concessão ou em resolução da ANEEL e das indisponibilidades decorrentes de desligamentos programados e outros desligamentos envolvendo a Função Transmissão. A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para que analise os pedidos de excludente de responsabilidade associadas ao desconto regulatório pelo atraso na entrada em operação das Funções Transmissão apresentados pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia – LXTE e Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE, Linhas de Transmissão Montes Claros S.A. – LTMC, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A., e Porto Velho Transmissora de Energia S.A., juntados a esses autos. Em atenção às Normas de Organização Interna da Agência, devem ser formados processos específicos com o pedido de análise de excludente para cada uma dessas concessionárias.
O Diretor Tiago de Barros Correia votou no sentido de que a aplicação dos descontos no pagamento base de concessionárias de transmissão em função de atraso na entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão estabelecida no contrato de concessão ou em resolução da ANEEL e das indisponibilidades decorrentes de desligamentos programados e outros desligamentos envolvendo a Função Transmissão, deve ocorrer após a devida caracterização do fato pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, assegurado o direito ao contraditório na análise original. Eventual pedido de reanálise não possui efeito suspensivo e será realizado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.277/2015

9. Processo: 48500.006342/2014-32. Assunto: Proposta de elaboração de súmula sobre simulações computacionais e responsabilidade por ressarcimento das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

10. Processo: 48500.003992/2008-88. Assunto: Autorização para cumprimento do disposto no Termo de Intimação nº 1.001/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs aplicação da pena de caducidade da concessão para exploração da Usina Termelétrica – UTE Brasília, de titularidade da CEB Geração S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos do Processo nº 48500.003992/2008-88 ao Ministério de Minas e Energia – MME com a recomendação de declarar a caducidade da concessão da Usina Termelétrica – UTE Brasília, outorgada a CEB Geração S.A.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.176/2015          

11. Processo: 48500.0001808/2011-61. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retiro I, por descumprimento ao cronograma da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas n° 2.765/2011, 2.833/2011 e 2.846/2011, as quais autorizaram a RBF Geração de Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração dos potenciais hidráulicos denominados Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira da Fumaça, Boa Vista e Retiro I, no município de Coroaci, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.183/2015

12. Processo: 48500.0004673/2011-95. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.003/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Fumaça, por descumprimento ao cronograma da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas n° 2.765/2011, 2.833/2011 e 2.846/2011, as quais autorizaram a RBF Geração de Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração dos potenciais hidráulicos denominados Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira da Fumaça, Boa Vista e Retiro I, no município de Coroaci, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.183/2015

13. Processo: 48500.0001810/2011-30. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, por descumprimento ao cronograma da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas n° 2.765/2011, 2.833/2011 e 2.846/2011, as quais autorizaram a RBF Geração de Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e a exploração dos potenciais hidráulicos denominados Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira da Fumaça, Boa Vista e Retiro I, no município de Coroaci, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.183/2015

14. Processo: 48500.006149/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 11/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente à conformidade dos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras com medições amostrais, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 11/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, a fim de manter a aplicação da penalidade de multa de R$ 5.410.676,26 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.177/2015

15. Processos: 48500.001837/2013-94 e 48500.002477/2013-48. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa por não atendimento às solicitações de despacho efetuadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, pela conservação inadequada de bens e instalações das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba e outros procedimentos em desacordo com os requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A – Epasa, em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG; (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 5.571.443,48 (cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (iii) não acatar a proposta de assinatura de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Epasa e a ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodolfo Coli da Cunha, representante das Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.178/2015

16. Processo: 48500.000248/2014-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 3.687/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que determinou a execução da Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Vicente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 3.687/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de determinar a execução da garantia de registro, objeto da Apólice de Seguro Garantia nº 23-0775-02-0020925, de R$ 141.379,31 (cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), emitida pela Pottencial Seguradora S.A. e aportada pela pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, devido à desistência de continuar a elaborar os estudos, após decorrido o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução Normativa nº 343/2008. A Diretoria decidiu, ainda, por anular, de ofício, o Comunicado nº 60/2014, da extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos ¯ SGH, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 3.687/2014, por absoluta ausência de previsão normativa.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.179/2015

17. Processo: 48500.002555/2014-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para apuração dos fatos envolvidos em acidente fatal ocorrido com terceiros, bem como verificação das circunstâncias e condições operacionais do trecho da rede elétrica relacionada ao incidente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar a Não Conformidade N.3 e reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, por infrações relacionadas à prestação inadequada do serviço público de distribuição de energia elétrica, para R$ 3.378.961,75 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.180/2015

18. Processo: 48500.001445/2014-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP nos autos do Processo ARSESP nº 30/2013, que se refere à devolução de valores decorrentes de reclassificações de Unidades Consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que considerou incorreto o enquadramento da Unidade Consumidora – UC nº 18111343 como Poder Público, haja vista que a Concessionária adotou interpretação razoável, eximindo, portanto, a Concessionária de efetuar a devolução de quaisquer valores relativos ao enquadramento tarifário da UC; (iii) manter a decisão exarada pela ARSESP para que altere a classificação da UC nº 18111343 para Iluminação Pública; e (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD aprimore a redação  do art. 5º, § 6º, da Resolução Normativa nº 414/2010, com vistas a dirimir eventuais dúvidas ou questionamentos acerca do seu escopo e abrangência, no prazo de 180 dias.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº  1.181/2015             

19. Processo: 48500.000671/2011-27. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Uaná Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.073/2015, que revogou a autorização da Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Paragominas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Uaná Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.073/2015, por ser intempestivo; e (ii) manter a decisão constante da Resolução Autorizativa nº 5.073/2015, que revogou a autorização para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Paragominas.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.182/2015             

20. Processo: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do voto-vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, decidiu: (i) autorizar a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.551,27 kW, localizada  no rio dos Patos, na sub-bacia do rio Ivaí, na bacia hidrográfica do rio Paraná,  no município de Prudentópolis, no estado do Paraná; (ii) determinar que a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. ceda à Usina Hidrelétrica – UHE Rio dos Patos parcela da garantia física equivalente à eventual redução da capacidade de geração desta decorrente da implantação da PCH Dois Saltos, mediante modelagem a ser operacionalizada no âmbito Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (iii) determinar que a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. ceda à UHE Salto Rio Branco parcela da garantia física equivalente à eventual redução da capacidade de geração desta decorrente da implantação da PCH Dois Saltos, até o fim da vigência do prazo da outorga da UHE, mediante modelagem a ser operacionalizada no âmbito da CCEE; (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG considere na apuração de que trata a Resolução Normativa n° 409/2010, e Portaria MME n° 463/2009, a eventual redução da capacidade de geração tratada nos itens “ii” e “iii” acima; e (v) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30 MW.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de (i) não conceder a autorização para a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos; e (ii) que seja realizada consulta ao Ministério de Minas e Energia sobre o tratamento que deve ser considerado com relação à exploração do potencial hidrelétrico identificado no Projeto Básico da PCH Dois Saltos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.204/2015

21. Processo: 48000.001448/1993-02. Assunto: Revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João, localizada no município de Cerejeira, estado de Rondônia, outorgada à Cachoeira Parecis S.A. por meio da Portaria DNAEE nº 250/1996. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização concedida à Cachoeira Parecis S.A., por meio da Portaria DNAEE n° 250/1996, para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João, com 3.000 kW de potência instalada, localizada no município de Cerejeira, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.186/2015               

22. Processo: 48500.005716/2012-31. Assunto: Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre II, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul, da Energisa Geração Vista Alegre II S.A. para a Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre II, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul, da Energisa Geração Vista Alegre II S.A. para a Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.187/2015                
 
Os itens 23 a 34 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

23. Processo: 48500.004433/2014-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de infração nº 10/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A; e (ii) reduzir a penalidade de multa definida no Auto de Infração n° 10/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, após apreciação do juízo de reconsideração, no valor histórico de R$ 2.585.982,93 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) para R$ 815.570,68 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.183/2015

24. Processo: 48500.002072/2012-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso no envio do Balanço Mensal Patrimonial – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.253,93 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.184/2015

25. Processos: 48500.003842/2013-31, 48500.003846/2013-10, 48500.003847/2013-64 e 48500.005903/2013-03. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.891/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, interposto em face da Resolução Autorizativa nº 4.891/2014; e (ii) alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 4.891/2014.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.185/2015 e Resolução Autorizativa n° 5.188/2015

26. Processos: 48500.000821/2015-26. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto da Cantu Energética S.A., Unaí Baixo Energética S.A., Ombreiras Energética S.A., Planalto Energética S.A., Ouro Energética S.A., Santa Gabriela Energética S.A., Ibirama Energética S.A., Alto Jauru Energética S.A., Indiavaí Energética S.A., Brennand Energia Manopla S.A., por meio da transferência de controle da RBF BE Participações S.A., detido por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, para Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand e Marcelo Coimbra de Almeida Brennand. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de participação societária da RBF BE Participações S.A.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.189/2015

27. Processos: 48500.000908/2015-01. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto da Cantu Energética S.A., Unaí Baixo Energética S.A., Ombreiras Energética S.A., Planalto Energética S.A., Ouro Energética S.A., Santa Gabriela Energética S.A., Ibirama Energética S.A., Alto Jauru Energética S.A., Indiavaí Energética S.A., Brennand Energia Manopla S.A., por meio da transferência de controle da JMB BE Participações S.A., detido por José Jaime Monteiro Brennand, para José Jaime Monteiro Brennand Filho, Marcela Moreira Brennand Paranhos Ferreira e Marília Moreira Brennand da Fonte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de participação societária da JMB BE Participações S.A.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.190/2015

28. Processo: 48500.000969/2005-27. Assunto: Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio do Sapo, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, da empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. para a SPE Rio do Sapo S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. para a SPE Rio do Sapo Energia S.A., a autorização objeto da Resolução Autorizativa n° 2.619/2010, para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio do Sapo, com 5,76 MW de capacidade instalada, localizada no município de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.191/2015

29. Processo: 48500.000514/2015-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pantanal Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Imbirussu – Chapadão, com 230 kV, na Subestação Campo Grande II, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pantanal Transmissora S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 44m de largura, necessárias implantação do trecho de linha para o seccionamento da Linha de Transmissão Imbirussu – Chapadão, em circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 12km de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande II, de propriedade da Pantanal Transmissora S.A., às Subestações Imbirussu, de propriedade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., e Chapadão, de propriedade da Linhas de Transmissão do Itatim S.A., localizadas nos municípios de Campo Grande e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.192/2015

30. Processo: 48500.000301/2015-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São João do Piauí, para conexão da Linha de Transmissão Gilbués II – São João do Piauí, com 500 kV, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São João do Piauí, para conexão da linha de transmissão em 500 kV Gilbués II – São João do Piauí, localizada no estado do Piauí.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.193/2015

31. Processo: 48500.000284/2015-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Porto Primavera – Ivinhema, com 138 kV, na Subestação Nova Andradina, localizada nos municípios de Taquarussu, Batayporã e Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 25m de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Porto Primavera – Ivinhema na Subestação Nova Andradina, circuito duplo, 138 kV, com 10,3km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Porto Primavera – Ivinhema, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação Nova Andradina, de propriedade da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, localizado nos municípios de Taquarussu, Batayporã e Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.194/2015

32. Processo: 48500.007296/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., Central Eólica Baixa do Feijão II S.A., Central Eólica Baixa do Feijão III S.A. e Central Eólica Baixa do Feijão IV S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de interesse restrito, com 138 kV, que interligará a Subestação Elevadora Baixa do Feijão a Subestação João Câmara III, localizada no município de Joao Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., da Central Eólica Baixa do Feijão II S.A., da Central Eólica Baixa do Feijão III S.A. e da Central Eólica Baixa do Feijão IV S.A., outorgadas nos termos das Portarias n° 471/2012, 472/2012, 473/2012 e 470/2012, as áreas de terra situadas numa faixa de 20m de largura, necessárias à implantação de trecho da Linha de interesse restrito 138 kV Subestação Elevadora Baixa do Feijão – Subestação João Câmara III, circuito simples, 138 kV, com 20 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Baixa do Feijão à Subestação João Câmara III, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.195/2015

33. Processo: 48500.000860/2015-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Nossa Senhora do Socorro, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2012, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Nossa Senhora do Socorro, circuito duplo, 230 kV, com 0,88 km de extensão, que interligará a Subestação Jardim à Subestação Nossa Senhora do Socorro, ambas de propriedade da Chesf, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.196/2015

34. Processo: 48500.000016/2015-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marechal Rondon – UTE Três Lagoas, com 138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica n° 187/1998, a área de terra situada numa faixa de 30m de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Marechal Rondon – UTE Três Lagoas, circuito duplo, 138 kV, com 6,78 km de extensão, que interligará a Subestação Marechal Rondon, de propriedade da Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., à Subestação UTE Três Lagoas, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.197/2015