Fonte: ANEEL
Data: 14 de abril de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 18h55
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005184/2014-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural da região de São José do Rio Preto Ltda. – Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural da região de São José do Rio Preto Ltda. – Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 29,02%, sendo de 27,68% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 30,19% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cerrp pelas supridoras Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia – CNEE; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 142.004,21 (cento e quarenta e dois mil, quatro reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.875/2015
2. Processo: 48500.005174/2014-68. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural da região de Promissão Ltda. – Cerpro, a vigorar a partir de 15 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural da região de Promissão Ltda. – Cerpro, a vigorar a partir de 15 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 42,27%, sendo de 41,16% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 46,38% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cerpro pela supridora Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cerpro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.876/2015
3. Processo: 48500.005178/2014-46. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,26%, sendo de 17,63% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 10,81% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Energisa Sergipe; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 1.627.810,68 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Energisa Sergipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.877/2015
4. Processo: 48500.005186/2014-92. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,43%, sendo de 13,34% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 10,45% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Coelba; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 22.426.857,22 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica referente à Geração Distribuída proveniente da Afluente Geração de Energia Elétrica S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.878/2015
5. Processo: 48500.005180/2014-15. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2015, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,46%, sendo de 6,95% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 4,36% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da AES Sul; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs – de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.879/2015
6. Processo: 48500.005181/2014-60. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,57%, sendo 14,41% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 7,41% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar em R$ 5.863.697,13 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Estevam Mosca, representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.880/2015
7. Processo: 48500.005179/2014-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 19 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 19 de abril de 2015, com o efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,96%, sendo de 7,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 4,46% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Uhenpal; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) fixar o valor de R$ 233.513,95 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos), atualizado pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M e inclusos PIS/PASEP e Cofins, que deverá ser repassado à AES SUL pela Uhenpal, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao do reajuste, referente à parcela do efeito financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n°1.881/2015
8. Processos: 48500.000165/2015-61 e 48500.006198/2014-34. Assunto: Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015 e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, de 2016 a 2019. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os resultados provisórios da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015, com: (i.a) efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,69%, sendo de 22,74% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 7,15% para os em Baixa Tensão – BT; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,59%; (i.c) componente T do Fator X de 0,44%; (ii) as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Coelce; (iii) o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 21.634.538,62 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Coelce, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) o referencial regulatório para perdas técnicas e não técnicas de energia para os Reajustes de 2016 a 2019, conforme detalhado no voto do Diretor Relator; e (vii) os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Coelce, para o período de 2016 a 2019.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce e do Sr. Raul Amaral, representante do Conselho de Consumidores da Coelce.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.882/2015 e Resolução Autorizativa n° 5.169/2015
9. Processo: 48500.004743/2014-58. Assunto: Análise quanto à interpretação da Resolução Normativa nº 270/2007, que trata da aplicação do desconto no pagamento base por indisponibilidades e atraso na entrada em operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16
10. Processo: 48500.003923/2014-12. Assunto: Solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, em razão de interrupção motivada pela atuação do Esquema de Conservação de Carga – ECC em ocorrência do dia 12/11/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade apresentada pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, em razão de interrupção motivada pela atuação do Esquema de Conservação de Carga – ECC em ocorrência do dia 12 novembro de 2013; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que apresente, em 90 dias, proposta de aprimoramento do texto dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST em relação ao assunto.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.071/2015
11. Processo: 48500.006199/2014-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, por intercâmbio documental, durante o período de 16 de abril a 15 de maio de 2015, o resultado preliminar do cálculo dos índices da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias objeto do processo de revisão.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 19/2015
12. Processo: 48500.004749/2010-00. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos de Rede que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audiência pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de abril a 7 de agosto de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Módulos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 18, 19, 21 e 23 e dos Submódulos 3.6, 10.2, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.13, 10.15, 10.16 e 10.17 dos Procedimentos de Rede com vistas a aprimorá-los e compatibilizá-los à regulamentação posterior à Resolução Normativa n° 372/2009, ao Despacho n° 2.744/2010 e à Resolução Normativa n° 461/2011.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Alessandro Ruiz Basso, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n°20/2015
13. Processo: 48500.002079/2014-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 48/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de estrutura tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição para Centrais Geradoras – TUSDg. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nos Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 8.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e no Módulo 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST; (ii) aprovar o Submódulo 7.4 do PRORET; e (iii) alterar as Resoluções Normativas n° 349/2009, 414/2010, 435/2011 e 581/2013; e (iv) revogar as Resoluções Normativas n° 166/2005 e 289/2007.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Robson Kuhn Yatsu, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 657/2015
14. Processo: 48500.002826/2014-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 63/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de resolução normativa que trata da compatibilização da forma de entrega de energia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade de leilões antes de 2011 com a forma dos CCEARs dos leilões posteriores. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a obrigação de entrega de energia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade proveniente de Leilões de Energia Nova e o critério de alocação dos custos decorrentes da operação de Usinas Termelétricas – UTEs despachadas por ordem de mérito de custo, que tenham Custo Variável Unitário – CVU acima do valor do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Gentil Nogueira De Sá Júnior, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 658/2015
15. Processo: 48500.006359/2014-90. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 1/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata do rateio do custo adicional decorrente da operação de Usinas Termelétricas – UTEs despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por ordem de mérito de custo, que tenham Custo Variável Unitário – CVU acima do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o critério de alocação dos custos decorrentes da operação de Usinas Termelétricas – UTEs despachadas por ordem de mérito de custo, que tenham Custo Variável Unitário – CVU acima do valor do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; e (ii) determinar que as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo a partir do mês de janeiro de 2015 sejam contabilizadas considerando-se as determinações aprovadas no presente processo.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Gentil Nogueira De Sá Júnior, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 658/2015
Relator: José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regulamentar a Portaria nº 41/2015 do Ministério de Minas e Energia – MME, que reconheceu, de forma excepcional e temporária, a necessidade de permanência da geração atualmente disponível do Parque de Usinas Termelétricas localizadas na região de Manaus; e (ii) estabelecer o prazo de 30 dias, após a publicação da Resolução Normativa, para que a Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia S.A. informe à ANEEL as Usinas Termelétricas – UTEs que serão mantidas em geração nos termos da referida Portaria.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação de Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 659/2015
17. Processo: 48500.000201/2014-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 3/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar a regularidade na propositura e na celebração de Instrumentos de Acordos e Quitação firmados entre a Coelce e municípios do estado do Ceará, desde 2004, envolvendo processos administrativos da ARCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração n° 3/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de fiscalização, para verificar a regularidade na propositura e na celebração de instrumentos de acordo e quitação firmados entre a Coelce e municípios do estado do Ceará, desde 2004, envolvendo processos administrativos da ARCE, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a multa de R$ 606.975,08 (seiscentos e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.072/2015
18. Processo: 48500.002304/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 20/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar a qualidade do fornecimento de energia elétrica realizada na área de abrangência da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22
19. Processo: 48500.006676/2013-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 11/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar a qualidade do fornecimento de energia elétrica realizada na área de abrangência da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
20. Processo: 48500.001624/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção das instalações de energia elétrica e equipamentos de forma inadequada aos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) estabelecer a multa em R$ 3.757.695,62 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.073/2015
21. Processo: 48500.004140/2014-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de violação dos Indicadores de Qualidade do Teleatendimento, no ano de 2013, em relação aos padrões estabelecidos na Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 262.737,27 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.074/2015
22. Processos: 48500.001837/2013-94 e 48500.002477/2013-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – Epasa em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa por não atendimento às solicitações de despacho efetuadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS e pela conservação inadequada de bens e instalações das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba e outros procedimentos em desacordo com os requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, com pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25
23. Processo: 48500.006205/2013-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2014 lavrado pela Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de dispositivos contratuais verificados durante fiscalização de Operação e Manutenção – O&M de todas as instalações sob concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26
24. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho nº 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí, localizado no estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho n° 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que informou que os estudos de inventário hidrelétrico do rio Corumbataí, afluente do rio Ivaí, no estado do Paraná, não possuía todos os elementos técnicos para aprovação e facultou a reapresentação dos estudos até 16 de setembro de 2014, e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar o Despacho n° 659/2014; (ii) ratificar o Despacho n° 4.180/2013, que restabeleceu os efeitos do Despacho n° 1.481/2011 (registro), e do Despacho n° 856/2011 (aceite); e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em até 60 dias, analise todo o conteúdo do Estudo de Inventário apresentado pela Grantec Técnica de Construção Ltda.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.075/2015
25. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo interpostos pela Termo Norte Energia S.A. – TNE, respectivamente, em face dos Despachos nº 4.142/2013 e nº 104/2014, relativos ao ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN, após o final do contrato firmado com a Eletrobrás Distribuição Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de esclarecimento interposto pela Termo Norte Energia S.A. – TNE em face do Despacho nº 4.142/2013 como Pedido de Reconsideração específico em relação ao marco inicial do período de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela TNE em face do Despacho nº 104/2014, emitido em conjunto pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento; (iii) de ofício, reformar o item “i” do Despacho nº 4.142/2013, para declarar que esse ressarcimento é devido pelo período compreendido entre 21 de abril de 2012 e 30 de janeiro de 2013; e (iv) de ofício, reformar o item “i” do Despacho nº 104/2014 no sentido de majorar de R$ 4.252.735,84 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 4.376.003,55 (quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil, três reais e cinquenta e cinco centavos), a preços de dezembro de 2013, o valor do ressarcimento devido à TNE relativo à disponibilidade da UTE Termo Norte I no período entre 21 de abril de 2012 e 30 de janeiro de 2013, valor que deve ser atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado-IGP-M.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Maria Aparecida Seabra Fagundes, representante da Termo Norte Energia S.A. – TNE.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.076/2015
26. Processo: 48500.006252/2013-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.711/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.711/2014 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a inclusão no próximo processo tarifário: (i) do ajuste financeiro positivo de R$ 2.906.874,75 (dois milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), relativo à revisão dos cálculos da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA e da sobrecontratação; (ii) do preço de repasse revisado de R$ 216,54/Mwh para o contrato com a Usina Termelétrica – UTE Fortaleza em 2014; e (iii) do ajuste financeiro positivo de R$ 4.846.849,40 (oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), relativo à revisão dos cálculos da postergação da Revisão Tarifária Periódica de 2011.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Aldo Pessanha, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.077/2015
27. Processo: 48500.006269/2013-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja em face da Resolução Homologatória nº 1.719/2014, que homologou as Tarifas de Energias – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e estabeleceu a revisão das receitas das instalações de conexão referentes à Certaja. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja em face da Resolução Homologatória n° 1.719/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 e as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e estabeleceu a revisão das receitas das instalações de conexão referentes à Certaja, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) alterar o valor do componente financeiro Ajuste Financeiro Ref. Recálculo da Revisão Anterior considerado no Reajuste de 2014, de R$ 5.013.436,85 (cinco milhões, treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) negativos para R$ 5.008.005,80 (cinco milhões, oito mil e dois reais e oitenta centavos) negativos; e (ii) determinar que a diferença entre os valores do item “i”, atualizada, seja considerada no Reajuste Tarifário de 2015 da Certaja.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.078/2015
28. Processos: 48500.003801/2010-01 e 48500.006643/2007-37. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa, com vistas ao parcelamento em caráter excepcional de multa pecuniária em face do Certificado de Descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 7/2008. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo de parcelamento de multa aplicada por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 7/2008, protocolado pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em 29 de dezembro de 2014, e, no mérito, dar parcial provimento para: (i) conceder o parcelamento, em 12 cotas mensais, iguais e sucessivas, da penalidade de multa no valor de R$ 10.953.806,64 (dez milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) aplicada em decorrência do descumprimento dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC no ano de 2012, pactuados no TAC nº 007/200 firmado com a Cepisa; (ii) determinar que a Superintendência de Administração e Finanças – SAF inclua na proposta de atualização da Resolução n° 333/2008 em curso, a possibilidade de parcelamento de multa aplicada em decorrência de descumprimento parcial de TAC; e (iii) considerar prejudicado o pedido de providência cautelar, em face do julgamento do mérito.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.079/2015
29. Processo: 48500.005265/2013-12. Assunto: Autorização para a Centrais Eólicas Coxilha Alta Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Coxilha Alta, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Centrais Eólicas Coxilha Alta Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Coxilha Alta, com potência instalada de 19.200 kW e potência líquida de 19.200 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia proveniente da EOL Coxilha Alta, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.170/2015
30. Processo: 48500.005263/2013-23. Assunto: Autorização para a Centrais Eólicas Lençóis Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Lençóis, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Centrais Elétricas Lençóis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Lençóis, com potência instalada de 10.800kW e potência líquida de 10.800kW, localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.171/2015
Os itens 31 a 41 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
31. Processo: 48500.002156/2014-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 3.830/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base de função de transmissão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 3.830/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base de função de transmissão da Recorrente.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.080/2015
32. Processo: 48500.006680/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Electra Power Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.222/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou a revisão dos Estudos de Inventário do rio Palmital, estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Electra Power Geração de Energia S.A. em face da decisão de não conferir à Recorrente o direito de preferência estabelecido no art. 3º, da Resolução nº 393/1998, no Despacho nº 4.222/2014, que aprovou, com potência equivalente a 17,03 MW, a revisão dos Estudos de Inventário do rio Palmital, integrante da sub-bacia nº 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Paraná; e (ii) manter inalterado os termos do Despacho n° 4.222/2014.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.081/2015
33. Processo: 48500.006813/2010-89. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda. solicitando a revogação dos Despachos nº 1.666/2013 e 219/2014, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativos à Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Ribeira do Iguape. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento de Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda., solicitando a revogação dos Despachos nº 1.666/2013 e 219/2014, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 1.082/2015
34. Processo: 48500.005897/2014-67. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto das Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda. – DEB para a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir às alterações no controle societário direto da Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda. – DEB para a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., podendo ser emitida a Resolução Autorizativa de acordo com a proposta da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Por fim, a Diretoria estabeleceu que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.182/2015
35. Processo: 48500.005830/2014-22. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Santa Fé Energética Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Santa Fé Energética Ltda.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.172/2015
36. Processos: 48500.007005/2013-81, 48500.007007/2013-71, 48500.007053/2013-70 e 48500.007118/2013-87. Assunto: Autorização para a Elecnor Transmissão de Energia S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Etesa 3 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco I, Etesa 4 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco II, Etesa 5 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco III, Etesa 6 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco IV, localizadas no município de Belém de São Francisco, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Elecnor Transmissão de Energia S.A. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Etesa 3 – Belém de São Francisco I, Etesa 4 – Belém de São Francisco II, Etesa 5 – Belém de São Francisco III e Etesa 6 – Belém de São Francisco IV, todas em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30 MW e potência líquida de 29,55 MW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 80% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas UFVs indicadas no item “i”, aplicável nos 10 primeiros anos de operação das Usinas, caso a operação comercial ocorra até 31 de dezembro de 2017, após os quais será reduzido para 50%, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 5.173/2015 a 5.176/2015
37. Processo: 48500.003811/2014-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Canoas, das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ado Popinhak, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética Canoas, as áreas de terra, para fins de desapropriação, na extensão de 79,614 ha (setenta e nove hectares, seiscentos e quatorze ares), e. para fins de servidão administrativa, na extensão de 10,03 (dez hectares e três ares), perfazendo uma superfície total de 89,65 ha (oitenta e nove hectares, sessenta e cinco ares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Curitibanos e Correia Pinto, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ado Popinhak.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.177/2015
38. Processo: 48500.000049/2015-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Santa Mônica SPE II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV EOL Ouro Verde – EOL Estrela, e em favor EOL Santa Mônica SPE II S.A. e da Central Eólica Trairi II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5kV EOL Estrela – SE Trairi, localizadas no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública: (i) em favor da Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão EOL Ouro Verde – EOL Estrela, circuito simples, 34,5 kV, com 2.865,8 m de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica – EOL Ouro Verde, de propriedade da Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II S.A., à EOL Estrela, de propriedade da Central Eólica Trairi II Ltda., localizada no município de Trairi, estado do Ceará; e (ii) em favor da Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II S.A. e da Central Eólica Trairi II Ltda., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 6 m de largura, sendo reduzida para 5,5m nos trechos em que a Linha de Transmissão 34,5 kV EOL Estrela – Subestação Trairi estiver paralela a Linha de Transmissão 34,5 kV EOL Santa Mônica I/EOL Cacimbas I – Subestação Trairi, necessárias à implantação da Linha de Transmissão EOL Estrela – Subestação Trairi, circuito duplo, 34,5 kV, 1.254,5 m de extensão, que interligará a EOL Estrela, de propriedade da Central Eólica Trairi II Ltda., à Subestação Trairi, de propriedade da Central Eólica Trairi S.A., localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.178/2015
39. Processo: 48500.000862/2015-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Álvares Machado 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 25m de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Álvares Machado 2, circuito simples, 138kV, com 6,4 km de extensão, que interliga a Subestação Presidente Prudente 5 (P5) à futura Subestação de Álvares Machado 2, localizada nos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado, estado de São Paulo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.179/2015
40. Processo: 48500.000863/2015-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, circuito simples, 230 kV, com 2,8 km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora do Socorro, de propriedade da Chesf, ao ponto de derivação na Linha de Transmissão 230 kV Jardim – Penedo, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.180/2015
41. Processo: 48500.000864/2015-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Fafen, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 40m de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Fafen, circuito simples, 230 kV, com 0,6 km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora do Socorro, de propriedade da Chesf, ao ponto de derivação na Linha de Transmissão 230 kV Jardim – Fafen, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.181/2015