Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 22 de abril de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.004433/2014-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de infração nº 10/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.002072/2012-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso no envio do Balanço Mensal Patrimonial – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processos: 48500.003842/2013-31, 48500.003846/2013-10, 48500.003847/2013-64 e 48500.005903/2013-03. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.891/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processos: 48500.000821/2015-26. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto da Cantu Energética S.A., Unaí Baixo Energética S.A., Ombreiras Energética S.A., Planalto Energética S.A., Ouro Energética S.A., Santa Gabriela Energética S.A., Ibirama Energética S.A., Alto Jauru Energética S.A., Indiavaí Energética S.A., Brennand Energia Manopla S.A., por meio da transferência de controle da RBF BE Participações S.A., detido por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, para Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand e Marcelo Coimbra de Almeida Brennand. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processos: 48500.000908/2015-01. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto da Cantu Energética S.A., Unaí Baixo Energética S.A., Ombreiras Energética S.A., Planalto Energética S.A., Ouro Energética S.A., Santa Gabriela Energética S.A., Ibirama Energética S.A., Alto Jauru Energética S.A., Indiavaí Energética S.A., Brennand Energia Manopla S.A., por meio da transferência de controle da JMB BE Participações S.A., detido por José Jaime Monteiro Brennand, para José Jaime Monteiro Brennand Filho, Marcela Moreira Brennand Paranhos Ferreira e Marília Moreira Brennand da Fonte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.000969/2005-27. Assunto: Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio do Sapo, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, da empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. para a SPE Rio do Sapo S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.000514/2015-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pantanal Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Imbirussu – Chapadão, com 230 kV, na Subestação Campo Grande II, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.000301/2015-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São João do Piauí, para conexão da Linha de Transmissão Gilbués II – São João do Piauí, com 500 kV, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.000284/2015-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Porto Primavera – Ivinhema, com 138 kV, na Subestação Nova Andradina, localizada nos municípios de Taquarussu, Batayporã e Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.007296/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., Central Eólica Baixa do Feijão II S.A., Central Eólica Baixa do Feijão III S.A. e Central Eólica Baixa do Feijão IV S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de interesse restrito, com 138 kV, que interligará a Subestacao Elevadora Baixa do Feijão a Subestacao João Câmara III, localizada no município de Joao Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.000860/2015-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Nossa Senhora do Socorro, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.000016/2015-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marechal Rondon – UTE Três Lagoas, com 138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato