Fonte: ANEEL
Data: 7 de abril de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 18h51
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003132/2012-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aperfeiçoamento da regulamentação da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de que trata o Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, quanto à base de cálculo do encargo. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 30 dias, e pela publicação de seu respectivo aviso, com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto à proposta de aperfeiçoamento da regulamentação da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (ii) disponibilizar na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br), a Nota Técnica nº 69/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta do Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET com as alterações propostas; e (iii) determinar que a metodologia submetida à Audiência Pública seja aplicada aos processos tarifários realizados a partir de 7 de abril de 2015, inclusive os efetuados nesta data. Cabe observar que, caso haja alteração na metodologia proposta ao final da Audiência Pública, as compensações desta decisão devem ocorrer nos processos tarifários subsequentes.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 17/2015
2. Processo: 48500.006628/2014-18. Assunto: Relicitação do Lote I do Leilão n° 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia S.A. – Ceron, e proposta de inclusão, no mesmo Edital, de lotes referentes a localidades dos sistemas isolados de outras Concessionárias, cuja licitação ainda não tenha sido operacionalizada no âmbito da delegação geral às distribuidoras, por meio da Resolução Homologatória n° 1.733/2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão n° 10/2015, que se destina à contratação de energia elétrica e potência associada de agente vendedor nos Sistemas Isolados, para atendimento a localidades integrantes de Lote Único na área da Eletrobras Distribuição Rondônia S.A. – Ceron e de Lotes 1 a 3 na área da Eletroacre.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Edital do Leilão n° 10/2015
3. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2014 – “Leilão A-5” de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2014, denominado Leilão A-5 de 2014, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2019.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 6/2014
4. Processo: 48500.005157/2014-21. Assunto: Incorporação no Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2015, das novas quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (Conta-ACR). Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, de 43,14%, a vigorar a partir da publicação desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 37,34%, com 51,09% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 31,66% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Ampla; e (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT apure e inclua, no próximo processo tarifário da Ampla, componente financeiro negativo, entre 15 de março e 8 de abril de 2015, correspondente à diferença entre as tarifas aprovadas pela Resolução Homologatória nº 1.861/2015 e as novas tarifas a serem praticadas.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.869/2015
5. Processo: 48500.000502/2015-11. Assunto: Retificação das tarifas aprovadas no processo de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE das concessionárias Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista), Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista), Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, de forma a contemplar os valores definitivos do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinada à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta-ACR, fixados pela Resolução Homologatória nº 1.863/2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os resultados da Revisão Tarifária Extraordinária de 2015 das concessionárias Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista), Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista), Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, de forma a contemplar os valores definitivos do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta-ACR, fixados por meio da Resolução Homologatória nº 1.863/2015; e (ii) alterar o valor da quota mensal da CDE – Energia (Conta-ACR) a serem pagas pelas distribuidoras nos próximos onze meses.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.870/2015
6. Processo: 48500.005182/2014-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,67%, sendo 5,29% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 4,24% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo, inclusive em relação a consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Paulista para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Henrique Silvestre Lopes, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.871/2015
7. Processo: 48500.005177/2014-00. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,07%, sendo de 8,12% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 6,56% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Fernandes Prado.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.872/2015
8. Processo: 48500.005176/2014-57. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,38%, sendo 3,43% para os consumidores em Alta Tensão – AT e -2,22% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EMT; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; (v) homologar em R$ 18.041.399,91 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica de Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMT, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 1.873/2015
9. Processo: 48500.005183/2014-59. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2015, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,22%, sendo de 3,64% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 3,02% para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Energisa Mato Grosso do Sul; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar em o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar a quota mensal da CDE Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR.
Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Estadual Marcos Marcello Trad e por parte do Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 1.874/2015
10. Processo: 48500.001198/2015-29. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima, com vistas ao aporte de recursos oriundos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta logo após a realização da sustentação oral.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelisson Sergio Hoewell, representante da Eletrobras Distribuição Roraima.
Ordem de julgamento: 10
11. Processo: 48500.006132/2014-44. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 1/2015-ANEEL, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audiência pública, exclusivamente por intercâmbio documental, por 30 (trinta) dias, no período de 9 de abril a 8 de maio de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento da minuta de Edital e seus Anexos do Leilão de Transmissão nº 1/2015.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n°18/2015
12. Processo: 48500.006199/2014-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão relativos a empreendimentos de transmissão licitados com data de revisão em julho de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20
13. Processo: 48500.004749/2010-00. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos de Rede que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21
14. Processo: 48500.002748/2014-46. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 23/2014 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras – Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 9 de abril a 25 de maio de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia atual de valoração da Base de Remuneração Regulatória prevista no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Claudio Elias Carvalho, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Audiência Pública n° 23/2014
15. Processo: 48500.002869/2014-98. Assunto: Resultado da segunda etapa da Audiência Pública nº 26/2014, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Cálculo de Perdas na Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão 4 do Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Luiz Henrique Capeli, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, do Sr. Paulo Henrique Silvestri Lopes, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 656/2015
16. Processo: 48500.001624/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção das instalações de energia elétrica e equipamentos de forma inadequada aos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22
17. Processos: 48500.001126/2013-10 e 48500.005571/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.041/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do plano de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.041/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa em decorrência de irregularidades relacionadas ao processo de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Concessionária, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa para R$ 2.542.373,05 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinco centavos), a serem recolhidos nos termos da legislação vigente; e (ii) suspender a deliberação quanto ao prazo para regularização, mas determinar à Ceron que, em até 30 dias, apresente à ANEEL plano para a regularização da incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Concessionária e compensação dos proprietários dessas instalações, nos termos da legislação vigente, para exame e deliberação da Diretoria Colegiada nos autos deste processo.
Houve sustentação oral por parte do Sr.Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 991/2015
18. Processo: 48500.004140/2014-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de violação dos Indicadores de Qualidade do Teleatendimento, no ano de 2013, em relação aos padrões estabelecidos na Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
19. Processo: 48500.001326/2014-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 92/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cumprimento de responsabilidades do Recorrente, previstas nos Procedimentos de Rede, relativas a Sistemas de Proteção, bem como das determinações constantes no Despacho nº 966/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
20. Processo: 48500.002156/2014-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 3.830/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base de função de transmissão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25
21. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho nº 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí, localizado no estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 26
22. Processo: 48500.006271/2013-97. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.701/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de reconhecimento do componente financeiro positivo de R$ 9.619.446,45, decorrente de divergência no cálculo do subsídio referente a Consumidores Livres fixado pela Resolução Homologatória nº 1.701/2014, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Concessionária.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 951/2015
23. Processo: 48500.005122/2014-91. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresas de Distribuição da Eletrobras, pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE e pela Companhia Energética de Roraima – CERR em face da Resolução Homologatória nº 1.857/2015, que homologou as quotas anuais definitivas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2015, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas “Empresas de Distribuição da Eletrobras” em face do Despacho nº 504/2015 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para incluir no Plano Anual de Combustíveis – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2016 o importe de R$ 1.566.940.916,00, objeto de repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE com os credores da CCC, nos termos da Portaria Interministerial nº 652/2014, sem prejuízo de ações de auditoria e fiscalização futuras que visem assegurar a exatidão, a fidedignidade e a completude dos custos informados; e (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.857/2015, e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Tiago de Barros Correia pediu vista da decisão contida no item “iii” do dispositivo do voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelisson Sergio Hoewell, representante da Amazonas Distribuidora de
Energia S.A. e da Companhia Energética de Roraima – CERR.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 952/2015
24. Processos: 48500.003162/2011-56 e 48500.003887/2011-44. Assunto: Agravo interposto pela Hidrelétrica Foz do Capão Grande Ltda., em face do Despacho nº 261/2015, que negou seguimento a Pedido de Revogação/Nulidade do Despacho nº 3.999/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O Diretor Reive Barros dos Santos pediu vista destes processos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alberto de Andrade Pinto, representante da Hidrelétrica Foz do Capão Grande Ltda.
Ordem de julgamento: 17
25. Processo: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista deste processo.
Ordem de julgamento: 18
26. Processos: 48500.007005/2013-81, 48500.007007/2013-71, 48500.007053/2013-70 e 48500.007118/2013-87. Assunto: Autorização para a Elecnor Transmissão de Energia S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Etesa 3 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco I, Etesa 4 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco II, Etesa 5 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco III, Etesa 6 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco IV, localizadas no município de Belém de São Francisco, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 27
Os itens 27 a 36 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
27. Processo: 48500.003775/2014-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Ligth em face do Despacho nº 3.673/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu à minuta do Contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre a Recorrente e a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Ligth em face do Despacho SFF nº 3.673/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de: (i) anuir ao pedido da Recorrente para contratação da Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação – TI; e (ii) condicionar a anuência referida no item “i” à inclusão de cláusula contratual que permita a rescisão do contrato de forma imediata, incondicional e sem ônus para a Distribuidora, conforme deliberação da Diretoria da ANEEL, em caso de detecção de irregularidades.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 953/2015
28. Processo: 48500.002042/2004-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Crateús, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Companhia Energética do Ceará – Coelce efetue a devolução de 4.790.094 kWh, ou seja, o dobro do valor de 2.395.047 kWh resultante de erro no enquadramento tarifário, com a aplicação da diferença entre as tarifas B4b e B4a; (ii) determinar que a Coelce efetue a devolução, de 1.817.710 kWh, ou seja, o dobro do valor de 908.855 kWh, em virtude do erro no quantitativo de lâmpadas, com a aplicação da tarifa B4b; (iii) determinar que a Coelce efetue a devolução, de 940.040 kWh, ou seja, o dobro do valor de 470.020 kWh, em virtude do erro no cálculo do Encargo de Capacidade Emergencial correspondente a 470.020 kWh, com a aplicação da tarifa B4b; (iv) determinar que a Coelce possa compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica, com base nas tarifas em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução; (v) caso haja valores a devolver após as devidas compensações, determinar que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do município, até o primeiro faturamento posterior a cientificação pela Coelce da determinação da ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução ANEEL n° 456/2000; e (vi) cientificar a Concessionária para apresentar alegações, por se vislumbrar a possibilidade de "reformatio in pejus” (art. 45, § 3o da Norma de Organização ANEEL – 001, anexa à Resolução n° 273/2007).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 954/2015
29. Processo: 48500.000147/2015-80. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., com vistas à celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, relativo ao Auto de Infração nº 101/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu considerar admissível a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, alternativamente à multa do Auto de Infração nº 101/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, devendo a Ampla Energia e Serviços S.A. apresentar detalhadamente o Plano de Ações e Investimentos, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão ou na data determinada quando da deliberação do Processo n° 48500.003747/2012-57, o que ocorrer primeiro.
Tendo em vista o pedido de sustentação oral, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Ampla Energia e Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 955/2015
30. Processo: 48500.006156/2013-12. Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Osvaldo Kenhiti Kasicawa, com vistas ao parcelamento do débito decorrente da execução da garantia de registro relativa ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido interposto pelo Sr. Oswaldo Kenhiti Kasicawa de parcelamento do débito de R$ 159.590,69 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), relativo à execução da Garantia de Registro pela não elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 956/2015
31. Processo: 48500.003775/2011-93. Assunto: Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Apiacás, atualmente detida pela Enel Brasil Participações Ltda., em favor da Enel Green Power Salto Apiacás S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a participação da Enel Brasil Participações Ltda. na outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Apiacás para a Enel Green Power Salto Apiacás S.A.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.157/2015
32. Processo: 48500.005560/2014-50. Assunto: Autorização para a Guatapará Energia S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Guatapará, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Guatapará, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Guatapará Energia S.A. a exploração da Usina Termelétrica – UTE Guatapará, com 5.704 kW de Potência Instalada e 5.340 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção independente de Energia Elétrica, localizada no município de Guatapará, estado de São Paulo, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 100% (cem por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUSTs e TUSDs referente à comercialização da energia proveniente da UTE Guatapará, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.158/2015
33. Processos: 48500.003984/2013-07, 48500.003986/2013-98, 48500.003988/2013-87, 48500.003991/2013-09, 48500.003992/2013-45, 48500.003993/2013-90 e 48500.003995/2013-89. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Brígida I, Ventos de Santa Brígida lI, Ventos de Santa Brígida III, Ventos de Santa Brígida IV, Ventos de Santa Brígida V, Ventos de Santa Brígida VI e Ventos de Santa Brígida VIl, localizadas nos municípios de Caetés, Paranatama e Pedra, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada, o número e localização dos aerogeradores e o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Brígida I a VII.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas 5.159/2015, 5.160/2015, 5.161/2015, 5.162/2015, 5.163/2015, 5.164/2015 e 5.168/2015.
34. Processo: 48500.001044/2004-40. Assunto: Alteração de características técnicas da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla, outorgada à Brennand Energia Manopla S.A., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Rio Formoso e Cocaú, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla, outorgada à Brennand Energia Manopla S.A. de 5.000 kW para 5.751 kW.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.165/2015
35. Processos: 48500.000129/2013-36, 48500.002369/2014-56, 48500.002379/2014-91, 48500.002402/2014-48 e 48500.002404/2014-37. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf referentes aos Contratos de Concessão nº 61/2001 17/2011e 15/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contratos de Concessão n° 61/2001, 17/2011 e 15/2012, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 8.733.997,32 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.166/2015
36. Processo: 48500.000280/2015-36. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69kV Aquiraz II – Eusébio C3, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de 6m de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz II – Eusébio, terceiro circuito simples, 69 kV, com 10,8km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Eusébio, de propriedade da Coelce, localizada nos municípios de Aquiraz e Eusébio, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.167/2015