BLOCO DA PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 14 de abril de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.002156/2014-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 3.830/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base de função de transmissão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006680/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Electra Power Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.222/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou a revisão dos Estudos de Inventário do rio Palmital, estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006813/2010-89. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda. solicitando a revogação dos Despachos nº 1.666/2013 e 219/2014, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativos à Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Ribeira do Iguape. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.005897/2014-67.  Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto das Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda. – DEB para a Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Voto e ato

Processo: 48500.005830/2014-22. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Santa Fé Energética Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processos: 48500.007005/2013-81, 48500.007007/2013-71, 48500.007053/2013-70 e 48500.007118/2013-87. Assunto: Autorização para a Elecnor Transmissão de Energia S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Etesa 3 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco I, Etesa 4 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco II, Etesa 5 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco III, Etesa 6 – Manga de Baixo – Belém de São Francisco IV, localizadas no município de Belém de São Francisco, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.003811/2014-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Canoas, das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ado Popinhak, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000049/2015-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Santa Mônica SPE II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV EOL Ouro Verde – EOL Estrela, e em favor EOL Santa Mônica SPE II S.A. e da Central Eólica Trairi II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5kV EOL Estrela – SE Trairi, localizadas no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000862/2015-12.  Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Álvares Machado 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.000863/2015-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.000864/2015-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Fafen, com 230 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato