Nova redação aos arts. 2º e 7º da Resolução nº 249 e retificação no anexo da Resolução nº 269

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica amanha alterações nos artigos 2º e 7º da Resolução nº 249 que estabelece as condições de participação dos agentes no Mercado Atacadista de Energia – MAE e diretrizes para o estabelecimento do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
A modificação no artigo 2º torna facultativa a participação no MAE dos autoprodutores de energia elétrica, cuja central geradora tenha capacidade instalada igual ou maior a 50 MW e que sua energia não seja despachada pelo Operador Nacional do Sistema de forma centralizada. A alteração no artigo 7º da mesma Resolução inclui no MRE, durante a fase de transição, que irá de 1998 a 2005, as usinas termelétricas que forem consideradas nos montantes dos contratos iniciais e que tenham seus custos de combustíveis cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
A ANEEL está retificando ainda o anexo da Resolução nº 269, que estabelece as tarifas dos contratos iniciais, publicada em 13/08/98 no Diário Oficial da União.