Assinatura da Prorrogação do Contrato de Concessão com a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA e Assinatura do Contrato de Concessão para o AHE Piraju.

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL assina nesta segunda-feira, 14/12, às 15h30m, no auditório anexo à sede da Agência, em Brasília, a Prorrogação do Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica com a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA. A prorrogação, conforme a Lei nº 9.074/95, estende por 20 anos a Concessão de Uso de Bem Público, na modalidade de autoprodutor de energia elétrica, para seis usinas hidrelétricas, localizadas no Estado de São Paulo.
As seis usinas hidrelétricas, objeto da Prorrogação do Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica, totalizam 230 MW, com dez geradores, seis subestações e 148 quilômetros de linhas de transmissão de interesse restrito às centrais geradoras.
Piraju
Na mesma solenidade será assinado ainda entre a ANEEL e a CBA, o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para a construção e exploração da AHE Piraju, também localizado no Estado de São Paulo, com 70 MW de potência instalada.
A Companhia Brasileira de Alumínio venceu, em 29/09, o Leilão de Outorga de Concessão para o AHE Piraju e adquiriu, com isso, o direito e a obrigação de construir a usina hidrelétrica de Piraju, com 70 MW de potência instalada e previsão de início da operação comercial em dois anos. O empreendimento localiza-se no rio Paranapanema, Município de Piraju, no Estado de São Paulo. O custo total estimado para a implantação do AHE é de R$ 174 milhões.
A construção da usina irá gerar cerca de 2.800 empregos diretos e indiretos e arrecadação de ISS durante a obra. Após o início da operação, haverá recolhimento de ICMS e pagamento de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, o que beneficiará o Estado e os Municípios na área da obra.
Os dois contratos que serão assinados prevêem que a energia elétrica produzida nos Aproveitamentos Hidrelétricos seja de uso exclusivo da Concessionária, sendo facultada a comercialização de excedentes.