Aviso de Audiência Pública nº 005/1998 sobre as condições para transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços, entre agentes do setor de energia elétrica e integrantes do seu grupo controlador.

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realizará audiência pública no próximo dia 30, das 14h30m às 18h, no auditório anexo à sede da Agência, em Brasília. O objetivo é colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento do ato regulamentar que estabelece as condições para transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços de forma contínua e regular entre agentes do setor de energia elétrica e integrantes dos respectivos grupos controladores, tendo em vista o disposto nos artigos 117 e 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, e dos artigos 2º e 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
A inscrição dos expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência deverá ser feita previamente, até as 18h do dia 27/11, junto à Agência, pelo fax (061) 312-5965; pela Internet, no endereço http://www.ANEEL.gov.br – Audiência Pública 005/1998, ou na sede da ANEEL, SGAN – Quadra 603 – Módulo J – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL – 70.830-030 – Brasília – DF.
A identificação dos participantes expositores e dos interessados em presenciar o evento será feita quando do acesso ao auditório. A manifestação de cada inscrito estará limitada a cinco minutos, obedecendo a ordem de inscrição. Todos os depoimentos serão registrados por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu aproveitamento como subsídio à confecção do ato regulamentar.
A minuta da Resolução, que será publicada no Diário Oficial de amanha e tornada disponível na página da ANEEL na Internet, prevê a regulação de acordos, ajustes, convênios e contratos por concessionário, autorizado ou permissionário de energia elétrica com integrantes do seu grupo controlador, relativos à transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços de forma contínua e regular. A proposta cria condições para o desenvolvimento tecnológico e disciplina as formas de celebraçao desses contratos com os integrantes do grupo controlador da concessionária, autorizada ou permissionária.
Deverão ser submetidos à prévia autorização da Agência, conforme a minuta de Resolução, as propostas que versem sobre direção, gerência, engenharia, contabilidade, consultoria, compras, informática, construções, operação, manutenção, supervisão, planejamento e testes de avaliação dos sistemas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, acompanhadas de estudos que indiquem custos, benefícios, as vantagens técnicas e o aperfeiçoamento tecnológico, administrativo ou financeiro.