Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
O Grupo Industrial Campos Novos – GICN venceu o leilão realizado hoje, às 14h30m, no auditório anexo ao edifício sede da ANEEL, em Brasília, para a outorga de Concessão de Uso de Bem Público na modalidade Produtor Independente e Autoprodutor para a exploração do AHE Campos Novos.
O consórcio é formado pelas empresas ONIX Energia Ltda (25% de participação), Inepar Energia S/A (10% de participação), Companhia Paranaense de Energia – COPEL( 15% de participação), Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC (25% de participação), Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE (8% de participação), Desenvix S/A ( 5% de participação) e Companhia Técnica de Engenharia Elétrica ( 12% de participação). As empresas CELESC, COPEL e CEEE possuem 52% de capital privado e 48% de participação acionária do Estado.
O Consórcio Grupo Industrial Campos Novos apresentou proposta de R$ 4.125.340,65 o que corresponde ao valor mínimo estipulado. A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, também pré-qualificada para o leilão, não apresentou proposta. Ao Consórcio Campos Novos caberá a responsabilidade pela implantação da usina e do sistema de transmissão associado, que deverão estar operando comercialmente no prazo máximo de 70 meses após a assinatura do contrato.
O AHE de Campos Novos terá potência instalada mínima de 880 MW e está situada no rio Canoas, municípios de Campos Novos, Abdon Batista, Celso Ramos e Anita Garibaldi, no Estado de Santa Catarina. O custo total estimado para a implantação de Campos Novos é de US$ 680 milhões. Além de abastecer as necessidades de energia elétrica de aproximadamente 6,5 milhões de habitantes e de gerar 3.000 empregos, o empreendimento carreará para a região a devida compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e recolhimento de ICMS.
Foi a primeira vez que a ANEEL utilizou a modalidade de Leilão como processo de outorga de concessão para exploração de aproveitamento hidrelétrico. Este procedimento, estabelecido pelo art. 24 da Lei 9.427/96, como alternativa ao processo de licitação anteriormente utilizado, foi estabelecido após discussões com associações de classe empresariais do setor elétrico, órgãos governamentais e outros setores interessados.