Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
Empresa: CERJ
O Contrato de Concessão n.º 005/96, firmado com a CERJ em 09 de dezembro de 1996, estabelece que a Empresa deve manter ou melhorar os níveis de qualidade de fornecimento de energia elétrica aos seus consumidores, tendo como referência os índices previstos na legislação vigente, cabendo-lhe apresentar um programa de metas, visando atingir os limites admitidos no prazo máximo de três anos, a partir da assinatura do contrato.
A CERJ apresentou um Plano de Melhoria da Qualidade de Fornecimento para o triênio 1997/99, envolvendo dezesseis municípios de sua área de concessão que se encontravam com qualidade e continuidade de fornecimento críticos e abrigam cerca de 54% do total dos consumidores da Empresa.
Além das metas acima, também foi solicitado à CERJ o estabelecimento de metas intermediárias para cada conjunto crítico para os anos de 1997/98, de modo a permitir que a Agência pudesse acompanhar periodicamente o seu desempenho. O conjunto de metas intermediárias apresentado foi aprovado através do Ofício n.º 377/DNAEE, de 13/10/97.
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AÇOES DE ACOMPANHAMENTO REALIZADAS
1. Durante a elaboração do Plano de Melhoria da Qualidade de Fornecimento, em decorrência de problemas no sistema elétrico, a CERJ foi convocada a apresentar diagnóstico dessas ocorrências, ações corretivas e preventivas e o Programa de Metas para melhoria dos índices de qualidade.
A CERJ apresentou um programa emergencial de melhoria da qualidade de atendimento, com investimento da ordem de R$ 15 milhões, executado até abril/97. Informou, também, que os investimentos previstos para 1997 e 1998, necessários para o atingimento das metas de qualidade apresentadas seriam da ordem de R$ 108 milhões e R$ 105 milhões, respectivamente, aí incluídos os investimentos realizados no programa emergencial.
2. No período de 25.08.97 a 05.09.97, foi realizada inspeção junto às instalações da CERJ, na qual se procurou avaliar a qualidade do serviço prestado, bem como foram verificados os procedimentos da Empresa no que diz respeito às áreas técnica, comercial, econômico-financeira e de concessões. Esse processo será concluído após audiência pública, a ser realizada em março, com o propósito de ouvir diretamente os consumidores da Concessionária quanto à qualidade dos serviços por ela prestados.
3. Em 08 de janeiro de 1998, como medida preventiva destinada a garantir a continuidade do atendimento nos sistemas de transmissão e subtransmissão, a ANEEL convocou várias empresas concessionárias, incluindo a CERJ, para apresentarem o programa de metas para o ano de 1998. Na oportunidade, as empresas reafirmaram seus compromissos com esses programas, sendo que a CERJ, tendo em vista a necessidade de melhorar as condições de atendimento, se comprometeu a instalar adicionalmente 45 MVAr de capacitores na distribuição.
4. Em 19 de janeiro de 1998, tendo como parâmetro os índices de qualidade de fornecimento apresentados pela CERJ até o terceiro trimestre de 1997, a ANEEL enviou correspondência àquela Concessionária, uma vez que, dos dezesseis conjuntos de consumidores, nove apresentaram valores de DEC e FEC superiores às metas estabelecidas para o ano de 1997, já caracterizando como inadequados os serviços prestados.
Além de ser alertada sobre as penalidades contratuais, a CERJ foi instada a enviar informações adicionais e a buscar o cumprimento do Plano de Melhoria da Qualidade para os conjuntos já detectados como críticos à época do contrato de concessão e a desenvolver as ações necessárias à efetiva melhoria da qualidade do fornecimento de energia elétrica, visando atingir as metas contratuais estabelecidas.
5. Em 20 de janeiro de 1998, a ANEEL solicitou às empresas atuantes em regiões litorâneas a apresentação de informações sobre as ações em andamento e os planos de atuação (obras, investimentos e ações emergenciais) específicos para fazer frente às exigências de energia elétrica peculiares ao restante do período de verão, particularmente em função do final do Horário de Verão. A CERJ apresentou um plano envolvendo aumento das turmas de emergência e manutenção, investimentos na rede de baixa e média tensão, construção de novas subestações, melhoria no atendimento às reclamações dos consumidores e conseqüente agilização no atendimento requerido.
6. Em 30 de janeiro de 1998, dado o aumento significativo de reclamações, a ANEEL enviou fax ao presidente da CERJ, solicitando posicionamento e providências de caráter emergencial para minorar o quadro de insatisfação por parte dos consumidores.
7. Em 06 de fevereiro de 1998, considerando que as ações apresentadas pela CERJ para o verão necessitavam ser ampliadas, frente à situação emergencial vivenciada pelos consumidores da Concessionária, a ANEEL reuniu-se com o presidente e diretores da Empresa para solicitar ajustes nas ações em curso e a incorporações de outras ações necessárias para propiciar melhoria nos serviços prestados.
A CERJ iniciou informando que energizou, no período de 20 de dezembro a 15 de janeiro, cinco novas subestações, o que reduzirá, significativamente e a curto prazo, os cortes por sobrecarga. Se comprometeu ainda a, durante o mês de fevereiro, instalar sistema de comunicação mais eficiente para atendimento aos clientes; ampliar o horário de atendimento comercial (incluindo os sábados); melhorar os alimentadores, principalmente na região serrana, encurtando seu comprimento e instalando equipamentos de proteção intermediários; reforçar as equipes de manutenção de linha viva pela contratação de terceiros; implantar sistema de registro das reclamações dos consumidores; ampliar a instalação de capacitores; e atender diretamente os consumidores para indenizá-los quando ficar comprovada a responsabilidade da Empresa por danos causados.
8. Após a conclusão do processo de inspeção/fiscalização dos serviços prestados pela CERJ em março e a subseqüente realização de audiência pública, a ANEEL determinará as correções e re-direcionamentos dos planos de melhoria de qualidade dos serviços e de eficiência energética, bem como decidirá sobre a aplicação de penalidades, caso se comprove a infringência de cláusulas do contrato de concessão ou da legislação vigente.