Resolução de encampação do serviço de energia elétrica prestado pela Cooperativa Mista de Desenvolvimento Regional – CEMID.

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA A IMPRENSA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – publica, amanhã, no Diário Oficial da União, resolução que declara encampado o serviço de energia elétrica prestado pela Cooperativa Mista de Desenvolvimento Regional – CEMID, sediada em Xanxerê (SC), conforme Decreto autorizativo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado no Diário Oficial de hoje. A resolução atribui às concessionárias de serviços públicos locais, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- CELESC – e Hidrelétrica Xanxerê, a responsabilidade pela continuidade do serviço
A CEMID, antiga Cooperativa Mista do Meio-Oeste Catarinense – COMMOC, era permissionária de serviços de eletrificação rural em treze municípios do Estado de Santa Catarina com uma rede de distribuição de, aproximadamente, 1.340 km., que atende cerca de três mil consumidores no Oeste do Estado de Santa Catarina, região de alto grau de desenvolvimento agro-industrial, com a presença de numerosos produtores rurais e grandes frigoríficos.
Os problemas relacionados à má qualidade do fornecimento de energia elétrica na CEMID existem há mais de dez anos. Recentemente, além de insuficiência de energia e manutenção deficiente, a Cooperativa enfrentou problemas administrativos, financeiros e jurídicos, com diversas ações ajuizadas contra ela.
A ANEEL realizou Audiência Pública em fevereiro deste ano na cidade de Xanxerê. Os depoimentos dos consumidores, da comunidade local, dos cooperados e ex-cooperados da CEMID atestaram a gravidade dos problemas decorrentes da má qualidade dos serviços prestados.
Aconteceu ainda em março, no Fórum de Xanxerê, reunião com a participação da Promotoria Pública da Comarca de Xanxerê, da Cooperativa, da CELESC, da Hidrelétrica Xanxerê e da ANEEL, com o objetivo de mediar a transferência imediata dos ativos de uso exclusivo do sistema elétrico da permissionária para os concessionários locais.
Como essa providência não obteve êxito, a ANEEL, na defesa do interesse público, propôs a encampação do serviço prestado pela Cooperativa com a finalidade de garantir o fornecimento de energia elétrica em condições adequadas aos seus consumidores, o que foi aprovado pelo Decreto de 12 de maio de 1998.