Conclusão do processo de fiscalização da CERJ – Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA A IMPRENSA

1. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu o processo de fiscalização sobre a prestação de serviços públicos de energia elétrica pela CERJ – Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, iniciado em 25 de agosto de 1997 e complementado pela realização de audiência pública em 18 de março passado, na cidade de Niterói (RJ).

2. Os exames e análises foram conduzidos objetivando avaliar os aspectos inerentes à regularidade dos serviços prestados e o cumprimento das cláusulas contratuais. Foram avaliados também os sistemas gerais de controle interno, sob a ótica da legislação geral e setorial do serviço público de energia elétrica.

3. As principais CONCLUSOES e CONSTATAÇOES formuladas a partir desse processo foram as seguintes:

a) O suprimento de energia elétrica à CERJ, em cerca de 97% dos requisitos de seu mercado, é feito pelo sistema elétrico interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, o qual possui hoje limitações de geração e de transmissão, com condições algumas vezes inadequadas de tensão, influenciando o desempenho da qualidade do fornecimento de energia elétrica a seus consumidores finais;
b) A CERJ presta serviços de distribuição de energia elétrica por meio de sistemas de transmissão e de distribuição significativamente deteriorados, utilizando, em grande parte de suas atividades, equipamentos e tecnologias de operação, supervisão e manutenção ultrapassados e obsoletos. Em decorrência, persistem interrupções sistemáticas, com longos tempos de reparo e recuperação do fornecimento, e a insatisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados, comprovada mediante as reclamações encaminhadas à Concessionária, ao órgão regulador e as veiculadas pela imprensa;
c) A Empresa apresenta um déficit de realizações, tanto na área de transmissão como na área de distribuição, determinando a utilização de equipamentos em sobrecarga e a deficiência de recursos, meios e tecnologia para operar e manter o sistema adequadamente;
d) O sistema de transmissão da Empresa apresenta linhas e subestações operando em níveis superiores às suas capacidades efetivas e nominais, ocasionando uma aceleração acentuada na perda de vida útil, além de provocar instabilidade no processo operativo, pela ausência de recursos e de opções nas contingências do sistema, chegando, até mesmo, a estabelecer desligamentos programados;
e) Das subestações de interface com a distribuição 22, que representam 19,0% do total existente, operam com carregamento acima do nominal, ocasionando queima e falha de equipamentos. Essas subestações congregam 15% dos transformadores dessa categoria, o que representa 26% da capacidade instalada;
f) O sistema de distribuição está, de forma geral, com sobrecarga acentuada, apresentando até mesmo condutores recozidos e emendas comprometidas, nos níveis de média e de baixa tensão, ocasionando elevadas perdas técnicas de energia, rompimento de condutores, com o comprometimento, em especial, da segurança de terceiros, além das quedas consideráveis de tensão;
g) Em decorrência disso, a queima de transformadores de distribuição no ano de 1996 foi elevada, sendo as causas principais a sobrecarga (37%) e a deterioração dos mesmos (29%). As queimas por descarga atmosférica atingiram 15%, uma vez que praticamente inexistem pára-raios na distribuição;
h) As taxas de falha de transformadores de distribuição totalizaram: em 1995, 3.163 eventos (7,86%); em 1996, 3.728 eventos (9,27%); e até junho de 1997, 1.426 casos (3,54%). Esses eventos tornam-se significativos uma vez que o estoque de transformadores de reserva é deficiente;
i) No que diz à ‘cortesia na prestação dos serviços aos usuários.’, preconizada na Primeira Subcláusula da CLAUSULA SEGUNDA – CONDIÇOES DE PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS, do Contrato de Concessão 005/96, foi constatado que o atendimento aos consumidores nas agências da CERJ deixa muito a desejar em estética e eficiência, pois utiliza, ainda, um sistema de microfichas para verificação do cadastro e histórico de consumo da unidade consumidora, o que leva o consumidor a enfrentar, muitas vezes, longas filas, com demora no atendimento;
j) Embora a CERJ já tenha adquirido um novo sistema de faturamento e arrecadação, que deverá agilizar esse atendimento, será necessário dar continuidade às medidas de melhoramento e adequação do atendimento aos consumidores;
l) Ainda no que diz respeito à qualidade desses serviços, detectou-se a falta de agências para atendimento ao consumidor em algumas localidades de atuação da CERJ, como é o caso das localidades de Silva Jardim e Guapimirim;
m) Com relação aos índices de qualidade do fornecimento de energia, no que se refere aos conjuntos de consumidores considerados no 1º trimestre de 1997, foi verificado que 18 conjuntos encontravam-se com os índices fora dos limites estabelecidos para o trimestre (40% do limite anual), abrangendo cerca de 800.000 consumidores (cerca de 59% dos seus consumidores). No 2º trimestre de 1997, verificou-se que apenas um conjunto se achava em situação de atendimento crítico, somando cerca de 23.767 consumidores, 1,74% do total de consumidores;
n) Em setembro de 1997, considerando apenas os conjuntos críticos, observou-se que já tinham sido superadas as metas anuais de 1997 para o DEC em relação ao um total de 120.186 consumidores (9,35%).
A tabela a seguir apresenta uma análise comparativa do desempenho da qualidade, acumulado até o terceiro trimestre de 1997, em relação às metas anuais estabelecidas no Plano de Melhoria apresentado pela CERJ. A análise em referência é realizada apenas para os conjuntos de consumidores considerados Críticos Originais, cujo desempenho, na assinatura do Contrato de Concessão, foi classificado como inadequado, por excederem os valores limites previstos na Portaria DNAEE nº 046/78.

CONJUNTO DEC FEC
AC. 3º TRIM METAS/97 % AC. 3º TRIM. METAS/97 %
Angra dos Reis 28,11 46,93 59,9 16,59 * 21,33 77,8
Cabo Frio 27,73 33,05 83,9 21,36 * 25,77 82,9
Goitacazes 52,51 52,42 100,2 33,07 * 32,05 103,2
Iterere 49,81 121,23 41,1 15,46 * 24,24 63,8
Magaratiba 19,55 53,85 36,3 4,19 * 13,78 30,4
Magé 51,62 75,13 68,7 32,31 55,65 58,1
Maricá 47,66 99,16 48,1 42,33 87,04 48,6
Parati 53,26 81,12 65,6 28,40 * 31,55 89,1
Petrópolis 44,37 34,27 129,5 26,19 * 28,63 91,5
Sao Pedro da Aldeia 30,23 41,79 72,3 25,86 * 28,35 91,2
Sao Gonçalo 46,20 47,31 97,6 37,37 49,08 76,1
Saracuruna 40,92 60,07 68,1 49,03 63,85 76,8
Ururai 71,04 75,05 94,6 38,01 * 45,41 83,7
Valao Seco 112,27 121,72 92,2 58,39 61,18 95,4
Vila Nova 50,90 64,03 79,5 26,26 * 18,84 139,4
Vila Verde 38,17 42,30 90,2 40,43 * 43,44 93,1
* Nível de desempenho de 1996, referência do Contrato de Concessão.

Da tabela depreende-se que alguns Conjuntos Críticos Originais já haviam ultrapassado as metas anuais estabelecidas para 1997, enquanto outros apresentaram desempenho desconfortável, atingindo níveis desconfortáveis, no limiar dos limites compromissados, nas durações DEC e FEC, determinando um desempenho insatisfatório quanto à qualidade dos serviços de energia elétrica prestados pela CERJ.
Por outro lado, considerando todos os conjuntos, observou-se a superação dos limites estabelecidos pela Portaria DNAEE no 046/78, no primeiro trimestre de 1997 para o DEC, abrangendo um total de 250.632 consumidores (18,4%), e no acumulado do terceiro trimestre para o DEC abrangendo um total de 210.167 consumidores (16,3%) e para o FEC em 97.255 consumidores (7,6%).
De maneira global, a situação da qualidade do fornecimento de energia, vem sendo gradativamente agravada, superando, a cada ano, os limites estabelecidos pela Portaria DNAEE no 046/78, conforme apresentado na tabela seguinte:

ANO 1991 1992 1993 1994 1995 1996 Set/97
DEC 43,86 34,54 34,07 33,25 32,27 40,92 36,01
FEC 20,50 18,08 23,96 30,31 31,17 35,78 29,37

o) O grau de satisfação dos agentes e consumidores atendidos pela CERJ também pode ser medido através das exposições feitas por ocasião da audiência pública, realizada com esse objetivo. Naquela oportunidade, ficou clara a inadequação dos serviços prestados pela Concessionária. Os depoimentos acusaram a ocorrência de interrupções freqüentes e prolongadas, ocasionando danos e conseqüentes prejuízos ao patrimônio de consumidores, além da falta de cortesia e dificuldades de acesso e de comunicação com a Empresa.
Líderes comunitários e consumidores pertencentes a comunidades de baixa renda, insatisfeitos com os serviços prestados pela Empresa, declararam que, ao contrário do que aconteceu na área de atuação da LIGHT, o atendimento às comunidades de baixa renda na área de atuação da CERJ nada melhorou após a privatização.
Consumidores do interior do Estado informaram que a CERJ extinguiu, por medida de economia, seus escritórios em diversas localidades, tornando extremamente difícil a comunicação pelos consumidores de problemas no abastecimento de energia (o telefone não atende) e extremamente lenta a solução desses problemas, havendo casos em que cidades passaram dias sem energia.

5. Em decorrência dessas constatações, a ANEEL fez à Concessionária, dentre outras, as seguintes RECOMENDAÇOES:

a) Viabilizar os recursos previstos para possibilitar a execução das obras programadas para o sistema de transmissão dentro dos prazos pré-estabelecidos. Essas obras constituem requisitos básicos para solucionar os problemas existentes de sobrecargas, adequando a capacidade instalada das subestações e linhas às atuais necessidades do crescimento da carga;
b) Estabelecer e sistematizar as medições das grandezas elétricas nas subestações, nos alimentadores de média tensão e nos postos de transformação de média e baixa tensão e nos circuitos de baixa tensão, visando dar eficiência à realização de obras prioritárias e à manutenção preventiva da distribuição;
c) Agilizar a implantação do telefone Código 196 para toda a área de concessão, uma vez que ele constitui o principal canal de reclamação e de notificação de eventos pelos consumidores à operação da distribuição;
d) Dar continuidade ao processo de desenvolvimento, implantação e absorção de novas tecnologias aplicáveis a operação, supervisão e manutenção da distribuição, com o objetivo de proporcionar flexibilidade, agilidade, eficiência e confiabilidade aos serviços de energia elétrica prestados;
e) Reavaliar a estratégia de investimentos da Empresa (?), buscando intensificar açoes voltadas para os compromissos contratuais com a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços de energia elétrica concedidos;
f) Redimensionar a capacidade de atendimento das agências comerciais, com vistas a proporcionar atendimento digno e correto aos seus usuários ou implementar, segundo diretrizes próprias de gestão da Empresa, alternativas de atendimento que substituam, com a qualidade adequada, o atendimento personalizado;
g) Garantir a facilidade de acesso à Empresa pelos usuários de todos os municípios por ela atendidos, pessoalmente ou via telefone (196, 0800, etc.), para a comunicação de situações de emergência no sistema e/ou de interrupção no fornecimento de energia elétrica; e
h) Uniformizar os conhecimentos de seus atendentes quanto à regulamentação das opções de faturamento, para que possam orientar corretamente os consumidores quanto a essa possibilidade.

6. Também em decorrência das CONSTATAÇOES, foram feitas várias DETERMINAÇOES à CERJ, a serem cumpridas em 60 dias ou nos prazos contratuais, quando for o caso, de modo a sanar o descumprimento do contrato de concessão e da regulamentação vigente, dentre as quais destacam-se:

a) Garantir a execução das obras necessárias à adequação do sistema de distribuição, dentro dos prazos programados, de conformidade com os planos de expansão ajustados anualmente, apresentando à ANEEL, trimestralmente, relatório técnico de acompanhamento físico-financeiro das obras em execução;
b) Executar com rigor o conjunto de ações apresentadas quanto à redução dos valores de DEC e FEC para o período de 1997/1999, visando a normalização do desempenho da qualidade do fornecimento de energia elétrica, quanto à continuidade dos serviços, adequando-se aos padrões estabelecidos pela Portaria DNAEE n.º 046/78;
c) Apresentar programa de metas no sentido de cumprir, em 1998, os termos do Contrato de Concessão no que se refere à qualidade de fornecimento para os conjuntos de consumidores que apresentaram piora nos índices DEC e FEC, com relação ao ano de 1996, bem como para recuperação das metas compromissadas para os conjuntos Críticos Originais que ultrapassaram ou apresentaram valores próximos aos limites estabelecidos até setembro de 1997;
d) Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos internos no sentido de atender aos ditames das Portarias DNAEE n.º 047/78 e 004/89, apresentando à ANEEL o respectivo plano de ação;
e) Melhorar e agilizar o processo de ressarcimento aos consumidores por prejuízos causados em função de perturbações no fornecimento de energia elétrica de sua responsabilidade, adotando, para isso, o rito sumário;
f) Registrar, nas áreas de atendimento, e dar as providências cabíveis, no prazo de até 30 dias, a todas as reclamações e solicitações, conforme dispõem a décima subcláusula da cláusula segunda do Contrato de Concessão e a Portaria DNAEE nº 466/97;
g) Orientar os consumidores, quando do pedido de ligação, quanto ao possível enquadramento como baixa-renda, desde que sejam atendidos os requisitos para tal, independentemente de pertencerem ou não ao programa de financiamento de padrão de entrada. Dessa forma, o formulário de pedido de ligação deverá conter os elementos necessários para essa análise preliminar;
h) Reclassificar e enquadrar todas as unidades consumidoras que atendam aos requisitos para enquadramento como residencial baixa-renda e que não estejam nessa subclasse, apresentando relatório à ANEEL com o quantitativo mensal de consumidores residenciais enquadrados nesse critério, por localidade, nos termos da Portaria DNAEE Nº 153, justificando os números apresentados em função de restrições adotadas para o enquadramento; e
i) Implementar as modificações que se fizerem necessárias no sistema de faturamento da Empresa, de forma a evitar a prática de cobrança de contas com valores abusivos e a necessidade de pagamento em duplicidade de contas pagas com atraso no mês anterior, bem como outras práticas irregulares, garantindo o cumprimento da regulamentação específica do setor e do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a Empresa deverá estruturar e implantar procedimento para devolução de pagamentos de faturas mensais de consumo de energia elétrica em duplicidade e para revisão daquelas eventualmente emitidas com valores abusivos, regularizando as situações pendentes, independentemente da reclamação do consumidor.