Conclusão do processo de fiscalização da Light – Serviços de Eletricidade S.A

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA A IMPRENSA

1. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu o processo de fiscalização sobre a prestação de serviços de energia elétrica pela LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A., iniciado em 26 de novembro de 1997 e complementado pela realização de audiência pública, em 17 de fevereiro passado, na cidade do Rio de Janeiro.

2. Os exames e análises foram conduzidos objetivando avaliar o planejamento estratégico empresarial e os aspectos inerentes à regularidade dos serviços prestados e cumprimento das cláusulas contratuais. Foram avaliados também os sistemas gerais de controle interno, sob a ótica da legislação geral e setorial do serviço público de energia elétrica.

3. As principais conclusões formuladas a partir desse processo foram as seguintes:

A LIGHT presta serviços de distribuição de energia elétrica por meio de sistemas de transmissão e de distribuição deteriorados e com equipamentos e tecnologias de operação, supervisão e manutenção obsoletos. Em decorrência, persistem interrupções sistemáticas, com longos tempos de reparo e recuperação do fornecimento e a insatisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados, através das reclamações encaminhadas à concessionária, ao órgão regulador e veiculadas na mídia em geral.
A empresa apresenta um déficit de realizações, tanto na área de transmissão como na área de distribuição, determinando a utilização de equipamentos em sobrecarga e a deficiência de recursos, meios e tecnologia para operar e manter o sistema adequadamente.

4. Essas conclusões gerais, têm como principais desdobramentos os seguintes:
a) o sistema elétrico de transmissão da LIGHT apresenta deficiências, com sobrecargas localizadas, principalmente em subestações, com deterioração de equipamentos vitais, sem componentes de reposição, arranjos físicos de subestações em desacordo com as normas de segurança, transformadores de potência operando com riscos elevados de falhas e dificuldades gerais de supervisão, na aquisição de dados.
Do total das subestações que atendem ao sistema de transmissão, 32 subestações (39%) registraram, em 1997, demanda máxima superior à capacidade firme e 6 subestações (7,4%) registraram demanda máxima superior à capacidade nominal;
Além desses problemas conjunturais, existem casos estruturais identificados que determinam uma precariedade nos serviços prestados, que são:
? cabos submarinos (Ilha do Governador e Fundão) com corrosão da armadura e vazamentos;
? conjuntos blindados com disjuntores a óleo sem peças de reposição;
? equipamentos antigos com elevadas taxas de falhas e sem peças de reposição;
? transformadores de potência operando com risco 1 e 2, sem reserva de pronta reposição.

b) O sistema de distribuição é dotado de recursos operativos, para as contingências de emergências, apresentando restrições e limitações que determinam desempenho inadequado na qualidade do fornecimento de energia, nos atributos de continuidade e principalmente de conformidade – níveis de tensão;
Assim, existem alimentadores de média e de baixa tensões que apresentam, para os padrões definidos pela empresa, sobrecargas localizadas. O nível de carregamento dos transformadores de distribuição, dentro dos mesmos padrões, apresentam carregamentos superiores aos nominais, em alguns casos com perda significativa de vida útil e de comprometimento da continuidade do fornecimento de energia elétrica;
Desse modo, a quantidade de transformadores envolvidos em sobrecarregamentos significativos, acima de 120%, representa cerca de 8.200 unidades, 19% do total instalado, sendo que destes, 3.200 (39%) apresentam nível de carregamento maior do que 150%; Em conseqüência, a taxa de falha de transformadores aéreos de distribuição vem aumentando desde 1995, chegando em 1996 a 6,3% e projetando 7% para 1997, provocando interrupções prolongadas pelas dificuldades das substituições, em situações de emergências, nas ocasiões de surtos de ocorrências, nas épocas de condições atmosféricas adversas, potencializando as reclamações de consumidores, em especial na imprensa falada e escrita.

c) Relativamente ao atendimento aos consumidores nas agências da LIGHT, foi notado que não estão sendo registradas todas as solicitações e reclamações, bem como os dados do consumidor, para fins estatísticos, conforme determina a décima subcláusula, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão. Além disso, longas filas são formadas, com tempo de espera superior a 1 hora. O atendimento por telefone, que abrange toda a área de concessão, apresenta também deficiência, pois, permanentemente, existe consumidor na espera, o que sugere que muitos outros abandonem a ligação.

d) Na assinatura do Contrato de Concessão, em junho de 1996, 5 conjuntos de consumidores (7,12% do total de consumidores) foram considerados críticos originais, por terem suas médias de duração e freqüência, no período 1991/1995, superiores aos limites de desempenho estabelecidos na Portaria DNAEE nº 046/78. Para estes conjuntos, a LIGHT apresentou à ANEEL um Programa de Metas, objetivando atingir os limites legais de desempenho, no prazo máximo de 3 anos, conforme disposto no referido contrato. Entretanto, dos investimentos programados para esse caso, somente 58% foram realizados até outubro/97.
Para diferenciar os índices de qualidade, em termos de continuidade, são denominados de DEK e FEK os índices calculados na base de potência instalada e de DEC e FEC os índices calculados na base consumidor, incluindo os obtidos por correlação consumidor/kVA.
A análise do desempenho da qualidade do fornecimento de energia elétrica, quanto aos índices de continuidade, para esses conjuntos foi feita então com base nas metas apresentadas pela LIGHT. Nesse caso, ao final do ano de 1996, 3 conjuntos de consumidores críticos originais (6,25% do total de consumidores) continuaram críticos, superando inclusive as próprias médias anteriores (1991/1995), todos pelo DEK.
Considerando o acumulado até o 3º trimestre de 1997, o conjunto ‘CAVA’ apresentou desempenho incompatível com o cumprimento da meta, ou seja: o DEK atingiu 98% do limite estabelecido, apesar dos investimentos realizados neste conjunto, em particular terem atingido 173% do previsto, até aquela data;
Ainda com relação ao estabelecido na décima quinta subcláusula, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão n.º 001/96, excetuando-se os conjuntos críticos originais, ao final do ano de 1996, foram identificados como críticos 17 conjuntos, envolvendo 2.456.488 consumidores (87% do total), que apresentaram valores de DEK ou FEK superiores às médias, denotando uma piora na qualidade do fornecimento aos mesmos, quando comparado com a média 1991/1995.
Neste mesmo segmento, com base nos valores acumulados até o 3º trimestre de 1997, 6 conjuntos já apresentaram superação das metas, pois ultrapassaram as médias anuais 1991/1995, representando 10,5% do total de consumidores, sinalizando que, na análise anual de 1997, os resultados deverão ser ainda mais desfavoráveis.

Em termos gerais, os índices de continuidade do fornecimento de energia elétrica, nos anos de 1996/1997, na área de concessão da LIGHT, quando analisado de forma individualizada por conjunto de consumidores, à luz do Contrato de Concessão nº 001/96, podem ser considerados inadequados. Esse desempenho foi significativamente influenciado pelas condições atmosféricas adversas, em particular nos 1º e 3º trimestre/96, que apresentaram elevados índices de precipitação pluviométricos, chegando, em algumas localidades, a 100% da média histórica.

e) Quanto à conformidade – nível de tensão, há alimentadores, primários e secundários, que apresentam níveis de tensão fora dos limites estabelecidos nas Portarias DNAEE nºs 047/78 e 04/89, sendo 21 alimentadores primários (1,4%) e 3.546 alimentadores secundários (9%), podendo provocar queimas de equipamentos e de aparelhos eletro-eletrônicos;
A empresa possui diversos procedimentos de gerenciamento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º, e arquivo de informações conforme artigo 5º da Portaria DNAEE nº 047/87, bem como dos níveis verificados: adequado ou precário, que na realidade determinam os prazos de correção da tensão. Os recursos utilizados não são uniformes, apresentando desde programas computacionais até procedimentos manuais, com qualidade e quantidade diferenciadas de informações, o que torna de difícil constatação e conseqüentemente de gerenciamento próprio e de fiscalização;

5. Em decorrência dessas constatações, a Agência fez à Concessionária, dentre outras, as seguintes recomendações:

a) reavaliar a estratégia de investimento da empresa, em 1998, buscando intensificar ações voltadas para os compromissos contratuais com a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços concedidos;

b) adequar a estratégia de distribuição de lucros e dividendos frente aos compromissos de investimentos ligados à melhoria da qualidade de serviço referidos no item anterior;

c) viabilizar os recursos necessários para a implantação do sistema de automação da rede de distribuição, já programado, visando a concretização deste projeto na data mais cedo possível;

d) implementar medidas visando a melhoria do atendimento dos consumidores, especialmente visando reduzir o tempo de espera nas agências. No que se refere ao atendimento pelo telefone 120, devem ser desenvolvidos estudos no sentido de melhorar este atendimento unificando com o 196., seja através do aumento de troncos, do número de atendentes ou até mesmo

6. Também foram feitas várias determinações à Light, dentre as quais destacam-se:

a) garantir a execução das obras de transmissão necessárias a adequação do sistema elétrico, de conformidade com os planos de expansão, ajustados anualmente, para o triênio 1998/2000, apresentando à ANEEL, trimestralmente, relatório técnico de acompanhamento físico-financeiro das obras em execução;

b) regularizar os níveis de carregamento dos componentes da rede de distribuição em situação anômala, em 1998, corrigindo também, conforme explicitado nas Portarias DNAEE nos 047/78 e 004/89, nos prazos estabelecidos, os níveis de tensão fora dos limites permitidos;

c) apresentar Programa de Ações, específico para a recuperação da capacidade de transformação da empresa, para os transformadores de potência de risco 1 e de risco 2, em 1998 e 1999, respectivamente;

d) proceder com maior rigor no cumprimento das metas acordadas, para a normalização do desempenho da qualidade do fornecimento de energia elétrica, nos conjuntos críticos originais;

e) apresentar Programa de Metas, no sentido de se adequar, em 1998, aos termos do Contato de Concessão, no que se refere à qualidade de fornecimento de energia, com base nas médias anuais de 1991/1995 dos 6 conjuntos de consumidores que ultrapassaram esse limite até out/97;

f) calcular, a partir do ano de 1998, os índices de continuidade de duas maneiras:
? em obediência ao Contrato de Concessão n.º 001/96, cláusula segunda, décima quinta subcláusula;
? e em obediência à Portaria DNAEE n.º 046/78;

g) melhorar e agilizar o processo de ressarcimento aos consumidores por prejuízos causados em função de perturbações no fornecimento de energia elétrica;

h) registrar, nas áreas de atendimento, todas as reclamações e solicitações conforme dispõe a décima subcláusula, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão n.º 001/96;

i) tomar providências no sentido de que as ligações e religações sejam efetuadas rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos na legislação;

j) executar, nas áreas em que existem redes aéreas com previsão de trechos subterrâneos, o cálculo da participação dos consumidores, quando de novas ligações ou de aumento de carga, como se o consumidor fosse ligado na rede aérea ou como se a rede subterrânea prevista fosse existente. Nos casos já praticados os valores cobrados inadequadamente deverão ser ressarcidos aos consumidores.