Ref.: Avisos de Consulta Pública nºs 008, 009 e 010/1998

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abrirá, a todos os interessados, de amanha até o dia 26 de novembro, três processos de consulta pública. O objetivo é colher contribuições para a elaboração de Resoluções que estabeleçam os procedimentos para estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas; os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos de até 30 MW (PCH), e os procedimentos para o registro e aprovação de estudos e projetos de empreendimentos de geração hidrelétrica e para autorização de exploração de centrais hidrelétricas de até 30 MW.
Os avisos e o detalhamento do procedimento das Consultas Públicas serão publicados no Diário Oficial de amanha e tornados disponíveis na página da ANEEL na Internet, sob os títulos ‘http://www.ANEEL.gov.br – Consulta Pública – CP008/1998, CP009/1998 e CP010/1998’.
A minuta de Resolução que estabelece os procedimentos para estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas é objeto da Consulta Pública nº 008/1998. É competência da ANEEL, conforme os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, definir o aproveitamento ótimo, organizar e manter atualizado o acervo das informações e dados técnicos relativos aos aproveitamentos de energia hidráulica. A minuta de Resolução propõe a publicação anual do ‘Relatório do Potencial Hidrelétrico Brasileiro – Inventários Propostos para o Biênio’, que indicará os inventários que deverão ser preferencialmente executados. Os estudos de inventário hidrelétrico, segundo a proposta, serão realizados diretamente pela ANEEL ou por terceiros, mediante autorização. A outorga da autorização será precedida de edital de convocação. Será facultada aos interessados, à sua conta e risco, o desenvolvimento do inventário de uma bacia hidrográfica específica.
A Consulta Pública nº 009/1998 refere-se à minuta de Resolução que estabelece os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos de até 30 MW. A proposta da ANEEL tem como objetivo estimular o desenvolvimento de estudos, projetos e construção de centrais hidrelétricas de potência igual ou inferior a 30.000 kW, conforme o artigo nº 4, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. A minuta prevê critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos de até 30 MW, como, por exemplo, área de reservatório igual ou inferior a 3,5 quilômetros quadrados.
A Consulta Pública nº 010/1998 trata da minuta de Resolução que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica, assim como para autorização da exploração de centrais hidrelétricas de até 30 MW, em conformidade com os artigos 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada aos dois primeiros dispositivos pelo artigo nº 4, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. A proposta estabelece critérios para a solicitação de autorização de exploração de PCH e de aproveitamentos hidrelétricos com potência superior a 30 MW, bem como para os registros de estudos de viabilidade e de projetos básicos. Define, também, a forma de escolha dos estudos de viabilidade e dos projetos básicos de empreendimentos a serem licitados e o modo de obtenção de declaração de utilidade pública, entre outros assuntos