Condições e procedimentos para solicitação de reajuste de tarifas de energia elétrica pelos concessionários de distribuição

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu, na Resolução nº 270, publicada hoje no Diário Oficial, as condições e os procedimentos necessários para que os concessionários do serviço público de distribuição de energia elétrica solicitem os reajustes a que têm direito anualmente, conforme estabelecem os contratos de concessão.
A Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, define as fórmulas que orientarão o cálculo dos reajustes contratuais anuais de tarifas das empresas de distribuição, que visam o equilíbrio econômico-financeiro daquelas empresas e tarifas justas para o consumidor final.
A seguir, pontos de destaque da Resolução:
1) os concessionários do serviço público de distribuição de energia elétrica deverão protocolar na ANEEL a solicitação de reajuste de tarifas, conforme cláusula específica do contrato de concessão e os critérios estabelecidos nesta Resolução, com antecedência mínima de trinta dias em relação à data de reajuste prevista no contrato, verificando-se o atendimento da totalidade das exigências vinculadas ao pedido;
2) a Resolução lista uma série de informações que deverão acompanhar a solicitação de reajustes de tarifas como planilhas com os dados mensais do mercado de fornecimento a consumidores finais, planilhas com os dados mensais relativos a compra de energia elétrica para revenda e outros;
3) os cálculos para o estabelecimento da proposta do índice de reajuste serão baseados em informações oficiais do concessionário, sujeitos a auditoria por parte da ANEEL.