Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL homologou, por meio de Resolução, a quantidade de energia e potência a ser produzida pelas usinas hidrelétricas da Região Sul dentro de um critério de segurança do sistema elétrico. A legislação determina que as usinas hidrelétricas do sistema interligado de energia elétrica e cuja energia será despachada de forma centralizada, através do Operador Nacional do Sistema Elétrico, garantam o fornecimento de um montante de energia fixado nos contratos iniciais. Esta quantidade de energia será considerada no Mercado Atacadista de Energia – MAE para fins de limitação de contratação e para cálculo do Mecanismo de Realocaçao de Energia – MRE.