Manutenção da multa aplicada à Light

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA A IMPRENSA

O Diretor-Ouvidor da ANEEL, Eduardo Henrique Ellery Filho, rejeitou, com base em parecer do Procurador-Geral da Agência, os argumentos apresentados pela Light – Serviços de Eletricidade S.A. e manteve a multa aplicada àquela Concessionária, no valor de R$ 2 milhões e 16 mil.
Em respeito ao princípio da ampla defesa, próprio do processo de aplicação de penalidades, a Light tem, agora, o prazo de quinze dias para apresentar recurso à Diretoria da Agência que, de forma colegiada, decidirá sobre o assunto como instância administrativa final.
A ANEEL multou a Light em 12 de fevereiro passado em razão de descumprimento de cláusulas do contrato de concessão e da legislação referentes à qualidade dos serviços que vinham sendo prestados por aquela Concessionária no Estado do Rio de Janeiro.