Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA A IMPRENSA
O Diretor-Ouvidor da ANEEL, Eduardo Henrique Ellery Filho, rejeitou, com base em parecer do Procurador-Geral da Agência, os argumentos apresentados pela CERJ – Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro e manteve a multa aplicada àquela Concessionária, no valor de R$ 638 mil.
Em respeito ao princípio da ampla defesa, próprio do processo de aplicaçao de penalidades, a CERJ tem, agora, o prazo de quinze dias para apresentar recurso à Diretoria da Agência que, de forma colegiada, decidirá sobre o assunto como instância administrativa final.
A ANEEL multou a CERJ em 12 de fevereiro passado em razao de descumprimento de cláusulas do contrato de concessao e da legislaçao referentes à qualidade dos serviços que vinham sendo prestados por aquela Concessionária no Estado do Rio de Janeiro.