Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica publica amanha no Diário Oficial Resolução que estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica no mercado concorrencial, criado dentro do processo de reestruturação do setor elétrico.
A Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, prevê a existência do agente comercializador – empresa que não possui sistema elétrico e atua exclusivamente no mercado de compra e venda de energia elétrica.
Os agentes comercializadores, cuja atuação terá que ser autorizada pela ANEEL, deverão comprovar capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômica – financeira, além de oferecer garantia pecuniária proporcional ao volume financeiro de seus negócios. Além do agente comercializador,, também poderão comercializar energia elétrica os importadores e exportadores, os produtores independentes, concessionários e permissionários de serviços públicos de distribuição e geração.
A Resolução define ainda os procedimentos a serem observados pelos comercializadores no mercado concorrencial, obrigando-os a recolher taxa de fiscalização, observar a legislação e participar do Mercado Atacadista de Energia quando a legislação específica exigir. As autorizações para agentes comercializadores terão duração de vinte anos.