Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – NOS

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

Está disponível na Internet a minuta do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, consolidada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com base no trabalho elaborado pelo Grupo de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (RESEB) do Ministério de Minas e Energia e em ampla discussão com os agentes do setor de energia elétrica, através de audiência pública que contou com a participação de representantes do setor privado, dos consumidores e demais interessados.
O ONS, entidade privada que deverá substituir o Grupo Coordenador para Operação Interligada, representa uma evolução dentro do processo de reestruturação do setor elétrico, que objetiva a competição, a garantia de abastecimento de energia elétrica, a eficiência dos serviços e tarifas justas, em benefício do consumidor final.
Dentre os seus objetivos estão: a) a coordenação e a supervisão da operação da geração e do sistema elétrico de transmissão dos Sistemas Interligados Sul-Sudeste e Norte-Nordeste, buscando otimizar a operação da geração do sistema para minimizar os custos de produção e garantir a confiabilidade no atendimento ao consumidor; e b) a administração operacional e financeira dos serviços de transmissão e as respectivas condições de acesso a esses serviços.
O ONS terá como órgão deliberativo superior a Assembléia Geral, da qual farão parte os agentes de geração, transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia elétrica, os consumidores livres participantes do Mercado Atacadista de Energia e representantes do Ministério das Minas e Energia e dos Conselhos de Consumidores. A atuação do ONS terá como princípios neutralidade, transparência, integridade e representatividade, garantidos pela ampla participação dos agentes do setor elétrico, dos consumidores e do Ministério.